Artigo de Heitor Scalambrini Costa
A Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL) publicou recentemente o ranking das distribuidoras de energia
do país em relação à qualidade do serviço prestado. No período de janeiro a
dezembro de 2011, foram avaliadas 63 distribuidoras divididas em dois grupos,
sendo 33 no mercado de energia elétrica que fatura anualmente acima de 1 TWh
(TeraWatt hora), e 30 no mercado anual abaixo de 1 TWh.
O ranking foi elaborado com base no Indicador de
Desempenho Global de Continuidade (DGC), formado a partir da comparação dos
valores apurados do DEC (Duração Equivalente de Interrupção
por Unidade Consumidora) que indica o número de horas em média que um consumidor
fica sem energia elétrica durante um período, geralmente o mês ou o ano, e o FEC
(Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) que indica
quantas vezes, em média, houve interrupção na unidade consumidora (residência,
comércio, indústria, etc) em relação aos limites estabelecidos pelas Resoluções
da ANEEL. Dessa forma, a expectativa é poder comparar distribuidoras entre si,
e afirmar que as mais bem colocadas possuem, na média, melhor continuidade do
serviço em relação às demais.
A Companhia Energética de Pernambuco (CELPE),
enquadrada no grupo de distribuidoras, que atende ao mercado acima de 1 TWh,
pois faturou em 2011 a quantia de 10,16 TWh, ficou classificada neste ranking
em 4º lugar, abaixo da Coelce (Ceará), Cemar (Maranhão), Caiuá Distribuidora
(que atende 24 municípios paulistas) pertencente a Rede Energia.
Ao analisar a Nota Técnica n° 0054/2012-SRD/ANEEL de 25 de abril, que trata dos resultados da apuração do DGC, é mostrado neste documento que o cálculo do índice de desempenho relativo global, consiste na média aritmética simples entre os desempenhos relativos anuais dos indicadores DEC e FEC, cujos valores relativos são obtidos pela razão ente o valor apurado e o valor limite. Os valores apurados são fornecidos pela distribuidora, certificando seu processo de coleta e apuração. Já os valores limites são determinados pela própria regulação da ANEEL.
No caso da CELPE para o ano de
2011, o DEC apurado foi de 16,79 horas de interrupção média
que o consumidor ficou sem energia ao longo ano, sendo o valor limite
estipulado de 18,66 horas. Já o FEC apurado no ano foi de 6,83
interrupções em media na unidade consumidora, sendo o valor limite de 15,88
interrupções. Portanto verifica-se que em relação ao DEC absoluto apurado, e em
relação ao FC absoluto apurado, a Companhia Energética ficou classificada em
18º e 8º lugar respectivamente.
Diante dos números apresentados
oficialmente o consumidor pernambucano fica indignado, pois na verdade não
representam a realidade dos fatos. Situações cada vez mais recorrentes têm
mostrado a queda na qualidade dos serviços de fornecimento de energia elétrica
no Estado. E que tanto a duração quanto a frequência das interrupções no
fornecimento de energia são muito superiores, aquelas que mensalmente vêm estampados
na conta de energia elétrica. E ai fica a indignação. A quem reclamar da baixa
qualidade dos serviços fornecidos pela Companhia, além das altas tarifas; pois
o consumidor, que sofre com os transtornos da falta de energia elétrica, não
dispõe de mecanismos independentes de verificação se os DEC´s e FEC´s apurados
e fornecidos pela Celpe são representativos do que ocorre no dia a dia. Energia
com qualidade e preço justo ainda permanecem no campo das promessas.
Heitor Scalambrini Costa
Professor da Universidade Federal de Pernambuco
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