quinta-feira, 23 de maio de 2013


ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
 
OMISSÃO SEM PUNIÇÃO.

Heitor Scalambrini Costa

Professor da Universidade Federal de Pernambuco

 

O caso do Hospital das Clínicas (HC), unidade de saúde vinculada a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), é um caso típico que macula a imagem do serviço público, e daqueles que ali trabalham com abnegação e responsabilidade. Como admitir que a Administração Central da UFPE, aceite que gestores do HC se omitam e sejam negligentes em suas responsabilidades no trato da saúde pública?.

 

No organograma da UFPE, o HC é um órgão suplementar ligado diretamente ao Reitor, para efeito de supervisão e controle administrativo, cujo objetivo é oferecer atendimento médico e hospitalar à população nas mais diversas áreas. Também tem como função básica apoiar o ensino de graduação e pós-graduação do Centro de Ciências da Saúde (CCS).

 

A missão do HC é “prestar um serviço de excelência à sociedade nos âmbitos da assistência, do ensino, da pesquisa e da extensão, com o intuito de avançar nos conhecimentos científicos relacionados à saúde, promoção e preservação da vida”. Como então se calar frente à situação calamitosa, de completo descaso e omissão de seus dirigentes, denunciada amplamente pelos seus servidores e pela comunidade universitária através de seus órgãos representativos?

 

Como fica então a situação caótica em que vidas humanas estão em jogo? O dia a dia do Hospital é uma composição da falta de elevadores, pacientes que sofrem com as consultas canceladas, falta de material de consumo básico, banheiros sem possibilidade digna de uso, ausência de cadeiras de rodas para aqueles que chegam para atendimento, alas do Hospital infestadas de baratas, escorpiões, abelhas, ratos. O que contribui para as péssimas condições de trabalho que são submetidas os profissionais do Hospital. Verdadeiros heróis anônimos desta desorganização implantada deliberadamente neste centro hospitalar.

 

A evidência da intencionalidade dos gestores foi revelada ao público, em entrevista concedida pelo diretor superintendente, que revelou que nada poderia ser feito, antes que a Universidade assinasse um contrato de gestão com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), criada pela Lei Federal nº 12.550 15/12/2011, e que teve seu Estatuto Social aprovado pelo Decreto nº 7.661, em 28 de dezembro do mesmo ano, em pleno período de festas natalinas, sem nenhuma discussão com os interessados, e muito criticada. O diretor nesta entrevista, atesta sua completa incompetência gerencial para a resolução dos problemas do HC.

 

Para coibir estas praticas existe o  Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171, de 22/6/1994), em que se deve basear para poder denunciar o servidor(a) para a Comissão de Ética do órgão, encarregada de “orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura”. Na I seção, o Código de Ética fala Das Regras Deontológicas, e no item V está escrito “O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio”. Já na seção II que trata dos Principais Deveres dos Servidores Públicos é afirmado entre os deveres fundamentais do servidor “exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário”. E na seção que trata Das Vedações ao Servidor Público, é vedado ao servidor “prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam”.

 

O inimaginável nesta situação surrealista é que a Administração da UFPE não enquadre os gestores do HC e os demita sumariamente. Assim não o fazendo prevarica, é tolerante, indulgente ao irregular funcionamento do Hospital.

 

 

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