FÓRUM SUAPE-ESPAÇO SOCIOAMBIENTAL
Rua Dezenove, 100 – Charnequinha
Rua Dezenove, 100 – Charnequinha
54.500-000, Cabo de Santo Agostinho
RELEASE
Denuncias
aceitas contra a Empresa Suape.
Em resposta às denúncias encaminhadas a
ouvidoria da Agência Estadual de Meio Ambiente-CPRH (manifestações
34115/2013-GECOM e 56154/2013-GECOM), bem como veiculadas na mídia, sobre a
morte de peixes Mero, boto-cinza e demais “danos ambientais decorrentes das
obras de dragagem e explosões do leito marinho no Porto de Suape, visando
aprofundar o canal de acesso ao porto e ocasionando prejuízos a fauna marinha e
a toda a cadeia produtiva da pesca artesanal”, segue o relatório técnico
emitido pelo CPRH UGC nº 28/2013, assim como os auto de infração nos
00767/2013 e 00768/2013.
Foi
esclarecido ao denunciante que o processo de apuração dos fatos, iniciado desde
abril do corrente, seguiu os seguintes procedimentos: Consulta a licenças
ambientais e outros documentos integrantes de processos referentes à dragagem e
derrocamento; Consulta a referências científicas sobre o processo de dragagem,
derrocagem e impactos sócio-ambientais associados; Consulta a legislações
ambientais que regulamentam as citadas atividades; Consulta a estudiosos dos
temas; Consultas a pescadores e outros atores sociais relevantes no caso;
Consulta a diversos setores da CPRH; Visita a SUAPE.
De acordo com o relatório, as seguintes
medidas foram tomadas:
- Emissão do
Auto de infração nº 767/2013, nos seguintes termos: Descrição – Degradação
ambiental, caracterizada por danos ao habitat do peixe Mero (Epinephelus
itajara), Boto-Cinza (Sotalia guianensis) e outras espécies da fauna
recifal, bem como ao território e ambientes tradicionalmente usados na
pesca artesanal, através da atividade de derrocagem do canal de acesso e
bacia de manobras do porto de Suape com uso de explosivos, e mediante a
omissão/insuficiência na apresentação de informações sobre os citados
danos no âmbito dos documentos relativos ao diagnóstico de impactos e
proposição de medidas de mitigação/compensação. Penalidade: Multa no
valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
- Emissão
do Auto de infração nº 768/2013, com a mesma descrição do anterior e com
as seguintes penalidades e obrigações: Penalidade: Advertência por
escrito. Obrigação por fazer: Apresentar à CPRH no prazo de 90 dias e
executar após aprovação, estudo contendo medidas para o diagnóstico
detalhado, mitigação e compensação para os danos ao habitat do peixe mero
(Epinephelus itajara), Boto-Cinza (Sotalia guianensis) e outras espécies
da fauna recifal, bem como ao território e ambientes tradicionalmente
usados na pesca artesanal, e considerando, no mínimo, as medidas
constantes no capítulo 4 do relatório técnico UGC nº 28/2013. As medidas
devem ser organizadas em programas específicos, complementarmente àqueles
em andamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário