EDITORIAL.
Por
Alipio Carvalho Filho, Juiz de Direito aposentado, advogado, criador e presidente
da ONG Ecologia e Meio Ambiente – EMA.
Todos vêm acompanhando a seca que assola o Nordeste
brasileiro, considerada a maior seca dos últimos 50 ou 60 anos.
Desde alguns anos, o Governo Federal vem oferecendo aos agropecuaristas
nordestinos algumas facilidades para regularização e/ou liquidação (e até mesmo
o perdão parcial) de suas dívidas rurais, contraídas especialmente com os
bancos oficiais (BB e BNB).
Comparadas com o perdão das dívidas de vários
Países devedores ao Brasil (Bolívia, Cabo Verde, Nicarágua, Nigéria, Tanzânia e
Gabão), bem como com a anistia de dívidas concedidas a outros setores da
economia brasileira (Usineiros e Universidades Particulares), as facilidades e
os perdões concedidos são verdadeiras esmolas, já dantes repudiadas no baião de
Luiz Gonzaga:
‘Mas doutô uma esmola a um homem qui é são
Ou lhe mata de vergonha ou vicia o cidadão”.
Ou lhe mata de vergonha ou vicia o cidadão”.
“Vozes da Seca”.
Com efeito, em 19 de julho do ano em curso, Brasília
sancionou a Lei 12.844 que, entre outros temas (a ementa trata de nove assuntos
que nada têm em comum), “institui medidas de estímulo à liquidação ou
regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural”.
Com o objetivo de orientar os micro,
pequenos, médios e grandes produtores rurais nordestinos, a partir de hoje,
daremos início à publicação do texto da referida Lei bem como de comentários
instruindo os interessados como auferir o benefício instituído pelo citado
diploma legal.
Até
breve.
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