segunda-feira, 11 de novembro de 2013


EDITORIAL.

Por Alipio Carvalho Filho, Juiz de Direito aposentado, advogado, criador e presidente da ONG Ecologia e Meio Ambiente – EMA.

         Todos vêm acompanhando a seca que assola o Nordeste brasileiro, considerada a maior seca dos últimos 50 ou 60 anos.

         Desde alguns anos, o Governo Federal vem oferecendo aos agropecuaristas nordestinos algumas facilidades para regularização e/ou liquidação (e até mesmo o perdão parcial) de suas dívidas rurais, contraídas especialmente com os bancos oficiais (BB e BNB).

Comparadas com o perdão das dívidas de vários Países devedores ao Brasil (Bolívia, Cabo Verde, Nicarágua, Nigéria, Tanzânia e Gabão), bem como com a anistia de dívidas concedidas a outros setores da economia brasileira (Usineiros e Universidades Particulares), as facilidades e os perdões concedidos são verdadeiras esmolas, já dantes repudiadas no baião de Luiz Gonzaga:

 

‘Mas doutô uma esmola a um homem qui é são
Ou lhe mata de vergonha ou vicia o cidadão”.
“Vozes da Seca”.

 

         Com efeito, em 19 de julho do ano em curso, Brasília sancionou a Lei 12.844 que, entre outros temas (a ementa trata de nove assuntos que nada têm em comum), “institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural”.

         Com o objetivo de orientar os micro, pequenos, médios e grandes produtores rurais nordestinos, a partir de hoje, daremos início à publicação do texto da referida Lei bem como de comentários instruindo os interessados como auferir o benefício instituído pelo citado diploma legal.

         Até breve.

Nenhum comentário:

Postar um comentário


Aventura Selvagem em Cabaceiras - Paraíba

Rodrigo Castro, fundador da Associação Caatinga, da Asa Branca e da Aliança da Caatinga

Bioma Caatinga

Vale do Catimbau - Pernambuco

Tom da Caatinga

A Caatinga Nordestina

Rio São Francisco - Momento Brasil

O mundo da Caatinga