Concessão,
privatização, PPP. E como fica o cidadão?
Heitor Scalambrini
Costa
Professor da
Universidade Federal de Pernambuco
Os conceitos de concessão, privatização e parceria
público-privada (PPP) ganharam a atenção na época do governo FHC, com os anúncios
do governo Lula e Dilma na área de infraestrutura, e mais recentemente em
Pernambuco, com o caso Compesa (Companhia Pernambucana de Saneamento).
São termos técnicos utilizados, que muitas vezes
confundem e iludem as pessoas. Todavia contem conceitos ideológicos quanto o
papel e o tamanho do Estado na sociedade.
A concessão é uma delegação via contrato da execução do serviço, na
forma autorizada e regulamentada pelo poder executivo, não acarretando
transformação do serviço público em privado. Comporta uma pluralidade de
configurações, portanto não admite um conceito único, determinado e
padronizado. Não produz modificação do regime jurídico que se refere à
prestação do serviço público. A outorga da concessão não representa retirar o
serviço da órbita pública e inserir no campo do direito privado.
Tecnicamente juristas definem privatização, quando o bem ou serviço é transferido para a
iniciativa privada de maneira definitiva de uma área de competência exclusiva
do setor público. A privatização somente ocorre, após autorização do poder
legislativo e de leilão público. Como
exemplo, foi à venda da Vale do Rio Doce, da Usiminas, e da transferência dos
serviços de telecomunicações à iniciativa privada, que ficou conhecida como a
privatização do Sistema Telebrás.
Seja
por concessão ou privatização, os modelos podem ser: de pagamento de outorgas,
como foi feito no governo FHC, ou por meio de leilão pela menor tarifa, como
foi o caso das concessões, pelo presidente Lula. No entanto, muitas vezes neste
caso o vencedor oferece uma tarifa bem baixa para ganhar a licitação, e depois
acaba não conseguindo fazer investimentos e atrasa a entrega das obras, não
realiza os serviços, e acaba negociando aditivos ao contrato. O que tem
acontecido, e que acaba sempre onerando os cofres públicos.
A parceria público-privada é regulada
pela lei 11.079/2004. Está definida como um contrato administrativo de
concessão de serviços públicos. Possui dois tipos de modalidades: a chamada patrocinada e a
administrativa. PPP, na modalidade concessão patrocinada é uma concessão de
serviços em que há patrocínio público
a iniciativa privada. Geralmente os investimentos privados são financiados via
BNDES (tesouro nacional) a juros baixos. Neste caso fica a pergunta: porque
então a empresa estatal não assume todo o empreendimento e mantém os lucros nas
mãos do Estado, e não nas mãos do grande capital? Já a PPP na modalidade
administrativa, o parceiro privado será
remunerado unicamente pelos recursos públicos orçamentários, após a
entrega do contratado, por exemplo, a concessão para remoção de lixo, a
construção de um presidio, de um centro administrativo, etc.
No caso das
concessões ou das PPP´s, a transferência é temporária. As PPP´s se diferenciam
das concessões porque nelas há previsão de subsídio do Estado. No caso da
privatização acontece a venda dos ativos que vai dar o direito de a empresa
contemplada explorar comercialmente. No regime de concessão a empresa terá um
prazo definido, mas que pode ou não ser renovado. No fim desse contrato todas
as melhorias aplicadas voltam para o Governo, o que diferencia também do modelo
de Parceria Público-Privado. Na PPP o próprio setor privado constrói e explora
comercialmente dentro de um prazo. No fim o bem não retorna ao Estado.
Sejam por concessão, privatização e PPP, governos que se seguiram
depois da ditadura militar, no afã de servir a doutrina neoliberal com a
diminuição do tamanho do Estado brasileiro, vêm transferindo à iniciativa
privada a prestação de serviços essenciais à população, que são de sua inteira responsabilidade.
Já que os impostos arrecadados são para atenderem as estas necessidades básicas
como na área de saúde, na educação, no saneamento, entre outras. Portanto a
privatização, as modalidades de concessão e a PPP são algumas das formas utilizadas
de se desestatizar. Nestes processos são bem conhecidas as consequências para a
sociedade: redução de postos de trabalho, aumento das tarifas e comprometimento
da qualidade dos serviços, agora prestados pela iniciativa privada. O setor elétrico
é um bom exemplo que mostra bem o resultado da desestatização.
Empresários estão felizes. Muito lucro privado a vista. E o povo?
E o interesse público?
Em Pernambuco, com um governo socialista, propagandeado para todo
Brasil, com uma gestão diferenciada, vivencia-se uma situação bizarra, no
momento em que a nação exige ética na politica. Em pleno processo eleitoral se
trava um debate sobre as vantagens (candidato do governo) e as desvantagens
(candidatos oposicionistas) de se utilizar da PPP para o saneamento básico.
Diga-se de passagem, que a decisão de se utilizar da PPP para a prestação deste
serviço já havia sido decidida e imposta à sociedade pernambucana pelo governo
estadual sem nenhum debate, de maneira autoritária. Com acusações de ambos os
lados, num vale tudo sem igual, a empresa do Estado, a Compesa, é então
utilizada como cabo eleitoral do candidato oficial a prefeito da capital,
anunciando nos jornais, rádio, televisão dentre as vantagens da PPP, a redução
na conta d'água em 2013. A que ponto chegamos !!!
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