Muito interessante o artigo abaixo, sobre a comemoração do Dia da Árvore, recebido de Dra. Ednilza Maranhão da professora da UAST, Serra Talhada-PE.
A FESTA DAS ÁRVORES
Por Isabelle Meunier (UFRPE).
No Norte e Nordeste do Brasil se comemora, desde 1965, a Festa Anual das Árvores na última semana de março, período muito oportuno porque coincide com a estação chuvosa na nossa região e vem logo em seguida ao Dia Mundial das Florestas (21 de março) e Dia Mundial da Água (22 de março). E florestas e água são tão próximas quanto essenciais à vida na Terra.
No entanto, apesar de ser uma deliberação tão antiga, de quase 40 anos, a Semana da Árvore em março ainda não é conhecida por todos e é muito comum vermos escolas nordestinas homenageando as árvores no dia 21 de setembro. É certo que esse é um equívoco de pouca gravidade, além de ser bem-vindo o reconhecimento da importância desses seres em qualquer época do ano. Mas é importante se reconhecer o mérito desse antigo decreto de Castello Branco, apesar de produzido em plena ditadura militar, e se tentar compreender porque a antiga instituição do Dia da Árvore em setembro persiste até hoje na memória de pessoas que nem eram nascidas quando ele existia. Primeiramente, a criação de uma semana dedicada às árvores deu oportunidade à realização de eventos muito mais consistentes e proveitosos do que as simples homenagens de um único dia. Também, e principalmente, reconheceu e valorizou a variabilidade ambiental do nosso grande país e considerou-a na definição de duas épocas distintas para a Festa Anual: março, para o Norte e Nordeste, e setembro para as demais regiões (veja o Decreto a seguir). E, sem dúvidas, ao considerar a distribuição das chuvas, pensou na realização de plantios nessas datas, ou seja, previu ações ambientais concretas e objetivas. Parece pouca coisa, mas são indícios que refletem uma inspiração realmente comprometida com o ambiente e com o reconhecimento da importância das árvores para o país e seus cidadãos.
Estranho é observar como uma medida tão antiga e bem fundamentada não pegou completamente. Muito provavelmente pelo pouco empenho das autoridades responsáveis em cumprir seus papéis na divulgação da idéias e, mais ainda, pelo domínio cultural que o Sudeste exerce no Brasil. Livros didáticos e paradidáticos produzidos no Sul-Sudeste acabam por trazer fatos e idéias nem sempre pertinentes ou relevantes à realidade do Nordeste que, por falta de uma leitura crítica, acabam por estabelecer como verdadeiros conceitos equivocados.
Mas temos tempo e capacidade para corrigir esses equívocos passados e homenagear, por toda uma semana e com ações bem concretas, essas formas de vida vegetal que tantos benefícios nos trazem sem cobrar dos humanos nada além de um pouco de bom-senso e compromisso com o futuro.
As árvores fornecem sombra para suportar o calor das grandes cidades ou o sol nas lides do campo. Fornecem alimentos para pessoas e animais através de seus frutos, sementes, folhas e flores. Purificam o ar e protegem o solo da erosão. Além disso, incorporam ao solo matéria orgânica e nutrientes essenciais para o cultivo de alimentos. Fixam o carbono atmosférico e regularizam o ciclo hidrológico, protegem nascentes e margens de rios, embelezam as paisagens e fornecem matéria-prima para a marcenaria, carpintaria, todos os tipos de construções, marchetaria, indústrias de papel, farmacêutica, de higiene e muitas outras. E, reduzidas a carvão vegetal, são fontes de energia para muitos outros produtos.
Reconhecer a importância das árvores para a vida no planeta é sabermo-nos pequenos e dependentes mas, ao mesmo tempo, responsáveis pela manutenção da vida na Terra. É reafirmar nossa opção pela vida, pela solidariedade e pela esperança representadas por esses seres ancestrais, contra a violência, o imediatismo, a intolerância e o egoísmo,
DECRETO Nº 55.795, DE 24 DEFEVEREIRO DE 1965.
Institui em todo o território nacional a Festa Anual das Árvores.
Art. 1º - Fica instituída em todo o território nacional a Festa Anual das Árvores, em substituição ao chamado "Dia da Árvore" atualmente comemorado no dia 21 de setembro.
Art. 2º - A Festa Anual das Árvores tem por objetivo difundir ensinamentos sobre a conservação das florestas e estimular a prática de tais ensinamentos, bem como divulgar a importância das árvores no progresso da Pátria e no bem-estar dos cidadãos.
Art. 3º - A Festa Anual das Árvores, em razão das diferentes características fisiográfico-climáticas do Brasil, será comemorada durante a última semana do mês de março nos Estados do Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia e Territórios Federais do Amapá, Roraima, Fernando de Noronha e Rondônia; e na semana com início no dia 21 de setembro, nos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Guanabara, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
Art. 4º - As comemorações ficarão a cargo dos Ministérios da Agricultura e da Educação e Cultura.
Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Florestal Federal.
Art. 6º - Este Decreto entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dra. Ednilza Maranhão dos Santos
UFRPE/UAST/CUSBCAA/GHUAST
CRbio19676/5-D.
http://lattes.cnpq.br/5812920432455297.
A FESTA DAS ÁRVORES
Por Isabelle Meunier (UFRPE).
No Norte e Nordeste do Brasil se comemora, desde 1965, a Festa Anual das Árvores na última semana de março, período muito oportuno porque coincide com a estação chuvosa na nossa região e vem logo em seguida ao Dia Mundial das Florestas (21 de março) e Dia Mundial da Água (22 de março). E florestas e água são tão próximas quanto essenciais à vida na Terra.
No entanto, apesar de ser uma deliberação tão antiga, de quase 40 anos, a Semana da Árvore em março ainda não é conhecida por todos e é muito comum vermos escolas nordestinas homenageando as árvores no dia 21 de setembro. É certo que esse é um equívoco de pouca gravidade, além de ser bem-vindo o reconhecimento da importância desses seres em qualquer época do ano. Mas é importante se reconhecer o mérito desse antigo decreto de Castello Branco, apesar de produzido em plena ditadura militar, e se tentar compreender porque a antiga instituição do Dia da Árvore em setembro persiste até hoje na memória de pessoas que nem eram nascidas quando ele existia. Primeiramente, a criação de uma semana dedicada às árvores deu oportunidade à realização de eventos muito mais consistentes e proveitosos do que as simples homenagens de um único dia. Também, e principalmente, reconheceu e valorizou a variabilidade ambiental do nosso grande país e considerou-a na definição de duas épocas distintas para a Festa Anual: março, para o Norte e Nordeste, e setembro para as demais regiões (veja o Decreto a seguir). E, sem dúvidas, ao considerar a distribuição das chuvas, pensou na realização de plantios nessas datas, ou seja, previu ações ambientais concretas e objetivas. Parece pouca coisa, mas são indícios que refletem uma inspiração realmente comprometida com o ambiente e com o reconhecimento da importância das árvores para o país e seus cidadãos.
Estranho é observar como uma medida tão antiga e bem fundamentada não pegou completamente. Muito provavelmente pelo pouco empenho das autoridades responsáveis em cumprir seus papéis na divulgação da idéias e, mais ainda, pelo domínio cultural que o Sudeste exerce no Brasil. Livros didáticos e paradidáticos produzidos no Sul-Sudeste acabam por trazer fatos e idéias nem sempre pertinentes ou relevantes à realidade do Nordeste que, por falta de uma leitura crítica, acabam por estabelecer como verdadeiros conceitos equivocados.
Mas temos tempo e capacidade para corrigir esses equívocos passados e homenagear, por toda uma semana e com ações bem concretas, essas formas de vida vegetal que tantos benefícios nos trazem sem cobrar dos humanos nada além de um pouco de bom-senso e compromisso com o futuro.
As árvores fornecem sombra para suportar o calor das grandes cidades ou o sol nas lides do campo. Fornecem alimentos para pessoas e animais através de seus frutos, sementes, folhas e flores. Purificam o ar e protegem o solo da erosão. Além disso, incorporam ao solo matéria orgânica e nutrientes essenciais para o cultivo de alimentos. Fixam o carbono atmosférico e regularizam o ciclo hidrológico, protegem nascentes e margens de rios, embelezam as paisagens e fornecem matéria-prima para a marcenaria, carpintaria, todos os tipos de construções, marchetaria, indústrias de papel, farmacêutica, de higiene e muitas outras. E, reduzidas a carvão vegetal, são fontes de energia para muitos outros produtos.
Reconhecer a importância das árvores para a vida no planeta é sabermo-nos pequenos e dependentes mas, ao mesmo tempo, responsáveis pela manutenção da vida na Terra. É reafirmar nossa opção pela vida, pela solidariedade e pela esperança representadas por esses seres ancestrais, contra a violência, o imediatismo, a intolerância e o egoísmo,
DECRETO Nº 55.795, DE 24 DEFEVEREIRO DE 1965.
Institui em todo o território nacional a Festa Anual das Árvores.
Art. 1º - Fica instituída em todo o território nacional a Festa Anual das Árvores, em substituição ao chamado "Dia da Árvore" atualmente comemorado no dia 21 de setembro.
Art. 2º - A Festa Anual das Árvores tem por objetivo difundir ensinamentos sobre a conservação das florestas e estimular a prática de tais ensinamentos, bem como divulgar a importância das árvores no progresso da Pátria e no bem-estar dos cidadãos.
Art. 3º - A Festa Anual das Árvores, em razão das diferentes características fisiográfico-climáticas do Brasil, será comemorada durante a última semana do mês de março nos Estados do Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia e Territórios Federais do Amapá, Roraima, Fernando de Noronha e Rondônia; e na semana com início no dia 21 de setembro, nos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Guanabara, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
Art. 4º - As comemorações ficarão a cargo dos Ministérios da Agricultura e da Educação e Cultura.
Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Florestal Federal.
Art. 6º - Este Decreto entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dra. Ednilza Maranhão dos Santos
UFRPE/UAST/CUSBCAA/GHUAST
CRbio19676/5-D.
http://lattes.cnpq.br/5812920432455297.
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