Didaticamente elaborado o artigo postado a seguir, trazido do Blog SEMIÁRIDO.
" Áreas de Preservação Permanente (APP)
Entenda o que é APP
Áreas de Preservação Permanente (APP) são regiões nas quais, por imposição da Lei, a vegetação deve ser mantida intacta, tendo em vista garantir a preservação dos recursos hídricos, da estabilidade geológica, da biodiversidade, do fluxo gênico de fauna e flora, bem como do bem-estar da população humana.
Consideram-se de preservação permanente, pelo efeito do Art. 2º do Código Florestal, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
Relativas à Hidrografia
a) Ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será:
1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;
2 - de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
3 - de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
4 - de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
5 - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
b) Ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;
c) Nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura;
Relativas à altimetria do terreno
d) No topo de morros, montes, montanhas e serras;
e) Nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive;
f) Nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
g) Nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
h) Em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.
Relativas à áreas Urbanas
Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, obervar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.
Comentário do Jornal dos Amigos
Ao comprar um propriedade rural, e até mesmo urbana, procure verificar esses aspectos abordados sobre APP. Muita gente boa compra uma propriedade e sai fazendo obra onde não deve ou desmatando sem autorização do órgão de meio ambiente e ainda por cima em área de APP. Antes de fazer negócio, procure a assessoria de um bom advogado especialista na área de meio ambiente. O projeto de Lei que está no Congresso tende a modificar ou atenuar alguns dos artigos do Código Florestal como, por exemplo, o uso do solo em encostas ou topo de morro ser permitido para empreendimentos antigos
Fonte: http://www.portaldomeioambiente.org.br/meio-ambiente-legal/4866-entenda-o-que-e-app.html ".
Entenda o que é APP
Áreas de Preservação Permanente (APP) são regiões nas quais, por imposição da Lei, a vegetação deve ser mantida intacta, tendo em vista garantir a preservação dos recursos hídricos, da estabilidade geológica, da biodiversidade, do fluxo gênico de fauna e flora, bem como do bem-estar da população humana.
Consideram-se de preservação permanente, pelo efeito do Art. 2º do Código Florestal, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
Relativas à Hidrografia
a) Ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será:
1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;
2 - de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
3 - de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
4 - de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
5 - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
b) Ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;
c) Nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura;
Relativas à altimetria do terreno
d) No topo de morros, montes, montanhas e serras;
e) Nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive;
f) Nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
g) Nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
h) Em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.
Relativas à áreas Urbanas
Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, obervar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.
Comentário do Jornal dos Amigos
Ao comprar um propriedade rural, e até mesmo urbana, procure verificar esses aspectos abordados sobre APP. Muita gente boa compra uma propriedade e sai fazendo obra onde não deve ou desmatando sem autorização do órgão de meio ambiente e ainda por cima em área de APP. Antes de fazer negócio, procure a assessoria de um bom advogado especialista na área de meio ambiente. O projeto de Lei que está no Congresso tende a modificar ou atenuar alguns dos artigos do Código Florestal como, por exemplo, o uso do solo em encostas ou topo de morro ser permitido para empreendimentos antigos
Fonte: http://www.portaldomeioambiente.org.br/meio-ambiente-legal/4866-entenda-o-que-e-app.html ".