sexta-feira, 20 de abril de 2012


Prefeitura de Juazeiro da Bahia é alvo de ação por despejar esgoto no rio São Francisco.


Cerca de 45% do esgoto da cidade é despejado no rio, sem qualquer tratamento

18/04/2012

http://www.correio24horas.com.br/noticias/detalhes/detalhes-1/artigo/prefeitura-de-juazeiro-e-alvo-de-acao-por-despejar-esgoto-no-rio-sao-francisco/

Da Redação

O Ministério Público Federal (MPF) no Polo Petrolina/Juazeiro ajuizou ação civil pública contra o município de Juazeiro, no norte da Bahia, pelo despejo de cerca de 45% do esgoto da cidade diretamente no rio São Francisco, sem qualquer tratamento prévio.

Também são alvos da ação o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAEE) e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). O caso está sob a responsabilidade do procurador da República Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Jr.

De acordo com o MPF, o município já contabilizou diversos convênios com instituições federais e, por consequência, recebeu vultosas verbas, mas o despejo do esgoto ainda está ocorrendo de maneira inadequada.

Um inquérito civil público foi instaurado pelo MPF em 2007 para apurar a ocorrência de danos ambientais provenientes do lançamento dos efluentes no rio pelo SAEE. Além do despejo, foi observado que as estações de tratamento de esgoto e de água não dispõem do devido licenciamento ambiental para funcionar, o que impossibilita a aferição adequada dos eventuais riscos e danos provenientes das atividades.

Condenação

Na ação civil pública, o Ministério Público Federal pede, dentre outros requerimentos, que a Justiça Federal obrigue o município de Juazeiro e o SAEE a realizarem manutenção adequada do sistema de esgoto mediante projeto a ser apresentado em juízo.

A ação solicita ainda que o município e o SAEE que providenciem a licença ambiental de operação do sistema, que deve ser requerida com prioridade ao Inema, autarquia estadual responsável pelos programas relacionados à Política Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos.

O município de Juazeiro e o SAEE também devem ser condenados à reparação financeira relativa aos danos causados à população, em valor fixado pela Justiça."

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