quinta-feira, 14 de julho de 2011

O IMPERATIVO CATEGÓRICO DE KANT E SUA IMPORTÂNCIA PARA UMA ÉTICA AMBIENTAL


ARTIGO DE HAIDE MARIA HUPFFER E ROBERTO NAIME
Publicado em julho 7, 2011 por HC
Tags: reflexão, sociedade
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[EcoDebate] O maior desafio do ser humano no século XXI é internalizar o princípio da equidade intergeracional, ou seja, confiar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações em condições semelhantes ou melhores do que as recebeu de seus antepassados. O impacto do simples fato gerado pela existência já é um desafio para a sustentabilidade global.

Nesta fase da reflexão é preciso resgatar filósofos clássicos na fundamentação dos princípios fundamentais do direito. Immanuel Kant com sua magnífica obra Fundamentação da Metafísica dos Costumes, fundamenta o princípio supremo da moralidade partindo do conceito de boa vontade. Para que a ação possa ser considerada boa ela deve ser motivada pela boa vontade. Para Kant, a vontade é a fonte absoluta do ato moral. Ela é o momento mais interior e central alcançada por sua filosofia.

Francis Bacon, filósofo e político da Inglaterra, estabeleceu um princípio fundamental para os naturalistas atuais: “a natureza para ser comandada precisa ser obedecida”. Esta assertiva singela denota que para podermos viver temos que nos submeter às características naturais dos meios físico e biológico e em compatibilidade com estes caracteres construir nossa civilização.

Para construir este mundo civilizado em conformidade com os ditames naturais, o fundamento da boa vontade em Kant está na primeira fórmula do seu imperativo categórico: “age de maneira que a máxima de tua ação possa converter-se em lei universal da natureza”. Com isso o filósofo quer dizer que não é necessária grande perspicácia para saber que meu agir é moralmente bom. A pergunta fundamental que ele instiga o ser humano a fazer é: “podes querer que também tua máxima se converta em lei universal?”. Se a resposta a esta questão não for positiva, a máxima deve ser rejeitada pelo fato de a mesma não poder ser admitida como princípio de uma possível legislação universal.

Esta legislação universal nada mais é do que as características do que atualmente se denomina meio ambiente em todas as suas dimensões e no qual se constrói a civilização humana.

O que é viver com consciência ambiental para que essa máxima de Kant possa ser convertida em lei universal? Uma definição nada fácil. Para Kant é no íntimo do nosso ser, na nossa essência, que está a resposta. O ser humano pode sentir a condição de uma vontade boa em si. Os efeitos desse senso de dever para com as futuras gerações só são eficazes se forem determinados por um profundo sentimento de respeito pela dignidade da pessoa humana. Ou seja, enquanto a motivação para preservar o meio ambiente foi decorrente de incentivos externos e modismos, dificilmente a humanidade avançará responsavelmente em sua relação com a natureza. Por isso, Kant com seu imperativo categórico estabelece a necessidade de um nexo entre o ato livre e a universalização do mesmo.

A motivação de viver em conformidade com a natureza tem que ser interna. Se ela é movida pela consciência ou por interesses econômicos, pouco importa. A natureza e as futuras gerações agradecem pela preservação ambiental que permita vida digna entre as gerações.

Nas últimas décadas somos expostos à campanhas de conscientização sobre separação do lixo doméstico, por exemplo. Hoje um número considerável de pessoas tem consciência ambiental e busca minimizar o impacto do seu resíduos sólidos domésticos, praticando a segregação e com isto favorecendo a economia ambiental pela reutilização da matéria prima e também a inclusão social pela geração de ocupação e renda para as parcelas menos favorecidas da população

Ao internalizar o dizer de Kant, para a consciência, estamos sendo movidos pela boa vontade, pelo senso de dignidade com o nosso próximo que irá manusear o lixo para aferir o mínimo indispensável de sustento. O que nos move é o sentimento de que essa ação é objetivamente necessária em si para preservar as gerações futuras. Porque nós não vamos estar auferindo rendas ou nos beneficiando da ação. Mas não é mais possível argumentar que eu não tenho que me preocupar com resíduos ou água porque ser houver problemas será dos outros, ou das futuras gerações.

Neste momento fica cristalizada a intergeracionalidade do direito ambiental e de boa parte de toda a questão de fazer a justiça. O que nos move é a essencialidade da ação no ânimo que se nutre por ela, seja qual for o êxito.

Por isso, a complexidade da crise ambiental contemporânea impõe o retorno a ética preconizada por Kant. Fazer o bem, não por inclinação, mas sim governar-se livremente com a consciência do dever, ou seja, conservar o meio ambiente conforme o dever. Mas não apenas por dever normativo. Mais do que isso, agir eticamente não está na ação exterior que se vê, mas, sim, nos princípios internos que moveram essa ação e que não podem ser vistos.

Desta forma, a efetiva liberdade de cada um no agir com dever se realiza no interesse coletivo, visto como um processo final de uma ação calcada em critérios morais, na cooperação, na reciprocidade e no desenvolvimento da noção de responsabilidade e compromisso para com as gerações presentes e futuras.

O que interessa na presente discussão é mostrar a profundidade que a filosofia moral alcança em pleno século XXI. Com Kant o outro passa a ter uma finalidade moral. Ao percebermos o outro como um ser que tem iguais direitos e tem uma finalidade em si, admitimos que o outro é o motivo moral para o dever-ser, e aí ocorre o que Kant preconiza com sendo o “princípio da moralidade superior”, alicerçado na dignidade e na solidariedade.

Portanto, internalizar a ética kantiana possibilita que cada ser humano tome a si a responsabilidade pela qualidade ambiental. Não são as leis positivas ambientais que cuidarão do nosso planeta. Elas são necessárias sim, mas se o ser humano não for governado pela autonomia, dever, liberdade e auto-convencimento em suas ações em prol do meio ambiente a história continuará a degradar o meio ambiente.

E os princípios constitucionais ambientais serão apenas maravilhosos na concepção e de difícil implementação, se faltar a motivação interior para a ação. Uma mudança neste quadro parece que somente será possível com um outro quadro de educação geral e ambiental que possa trazer a subjetividade construída para fundamentar a concretização da ação.

Dra. Haide Maria Hupffer é Doutora em Direito. Integrante do corpo docente do Mestrado em Qualidade Ambiental e do Curso de Direito da Universidade Feevale. Autora do Livro: Ensino Jurídico: Um novo caminho a partir da Hermenêutica
Dr. Roberto Naime, colunista do EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.
EcoDebate, 07/07/2011

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