domingo, 10 de julho de 2011

DIREITOS E TERRAS INDÍGENAS DO NORDESTE.


Após a CF de 1988, que consolidou direitos indígenas e reconheceu sua autonomia jurídica e política, o estado brasileiro definiu novos parâmetros na relação com esses povos. Os direitos foram ratificados por acordos externos, como a Convenção 169 da OIT e a Declaração da ONU sobre direitos indígenas. Com isso, o reconhecimento à autodeterminação ganhou relevância no Nordeste, onde é marcante a exclusão desses direitos, sobretudo quanto à demarcação territorial.

DIARIO DE PERNAMBUCO
Recife, sexta-feira, 8 de julho de 2011
Opinião, p. B5
Marcondes Secundino
Antropólogo e coordenador do NEIN/Fundaj
marcondes.secundino@fundaj.gov.br
Ivson José Ferreira
Antropólogo da Funai/PE
Manoel Uilton dos Santos
Coordenador geral da Apoinme.

A região referida é o Nordeste Legal, segundo a Sudene, que exclui o Maranhão e inclui o norte de Minas e o Espírito Santo. Do ponto de vista geopolítico, é a região de referência das ações indigenistas do estado e do movimento, que nela estrutura sua atuação e representação, como a Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do NE, MG e ES (Apoinme).

Com tal entendimento, o Núcleo de Estudos Indígenas (Nein/Fundaj), junto ao Museu Nacional/UFRJ, Apoinme e Finep/MCT, criou o Sistema de Monitoramento das Terras Indígenas nessas áreas. Os dados dão destaque à região no plano nacional. Hoje, são cerca de 80 povos indígenas, distribuídos nos estados da região, demandando 110 situações territoriais. Isso representa a segunda maior população indígena do Brasil, ou seja, 30% do total em 2010, segundo o IBGE. Só BA e PE detêm a terceira e a quarta população indígena do país.

O Sistema de Monitoramento dá continuidade, amplia e atualiza a iniciativa pioneira que originou o Atlas das Terras Indígenas do Nordeste (1993), organizado pelo antropólogo João Pacheco de Oliveira do Museu Nacional/UFRJ, cuja abrangência se restringia ao submédio São Francisco. Agora, o novo Atlas será editado com o mapeamento total dos povos e terras indígenas, segundo sua localização por municípios e estados, bem como fornecerá informações sobre impactos e sobreposições de ações governamentais e empreendimentos privados em Terras Indígenas (TIs), além do diagnóstico atual do processo de demarcação das TIs.

Ver-se-á, assim, que, em relação ao processo demarcatório, apenas 25% das TIs da região estão regularizadas. Desse percentual, a maioria ainda está ocupada por não-indígenas. Com isso, restringe-se o domínio dos índios e o pleno direito sobre as TIs, o que fere a legislação nacional e internacional. E mais: considerando as TIs que ainda não foram demarcadas, e as que aguardam providências, o CE é o primeiro no ranking regional com 95%, seguido por AL, 90,9%; MG, 73,3%; SE, 66,7%; BA, 65,5%; PE, 64,7%; e PB , 50%. O ES é o único com 100% das TIs regularizadas. Focalizando apenas as reivindicações ‘sem providência’, preocupa a situação de SE, AL, CE, MG, PB, PI e RN.

Nesse aspecto, o mapeamento atual – em breve no site da Fundaj – subsidiará intervenções qualificadas do estado nas áreas indígenas e políticas públicas diferenciadas, além de oferecer diagnóstico do estágio atual da demarcação das TIs e assim assegurar os direitos territoriais constitucionais. E poderá contribuir com iniciativas do Governo Federal, como o Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial das Terras Indígenas, já anunciado pela presidente Dilma Rousseff durante a mobilização indígena em Brasília em abril último.

por João Suassuna — Última modificação 08/07/2011 10:41

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