Pernambuco agora tem sua Política Estadual de Gerenciamento Costeiro. A Lei de número 14.258 foi sancionada pelo governador Eduardo Campos e publicada no Diário Oficial de hoje (24). A Política de Gerenciamento Costeiro terá por objetivo geral disciplinar e orientar a utilização dos recursos naturais da Zona Costeira de Pernambuco, através de instrumentos próprios, visando à melhoria da qualidade de vida das populações locais, à proteção dos ecossistemas, da beleza cênica e do patrimônio natural, histórico e cultural.
Como forma de combater o processo de erosão costeira, a Política de Gerenciamento irá promover o ordenamento do uso dos recursos naturais e da ocupação dos espaços costeiros. A nova Lei irá determinar a linha de preamar máxima (a maré máxima) e realizar o seu monitoramento, no prazo de até três anos, para definir as áreas onde não poderão existir edificações. Até o estabelecimento desta linha, será considerada, para fins de licenciamento, a faixa “non aedificandi”, a medida a partir da linha de preamar máxima atualmente levantada em campo pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).
Para as áreas urbanizadas, por exemplo, não será permitido qualquer tipo de instalações de novas construções, urbanização ou outra forma de utilização do solo na zona costeira, na faixa de 33 metros em direção ao Continente, considerada como “non aedificandi”, ou valor superior a este quando comprovado em estudo técnico.
Para as áreas não urbanizadas, a ocupação na faixa de 33 metros a 100 metros, a partir da linha de preamar máxima, será precedida de estudo técnico, para definição do limite de proteção, sendo sempre considerada uma faixa mínima “non aedificandi”, conforme estabelecido no parágrafo anterior”.
A Lei determina ainda que o Poder Público assegure o livre acesso às praias e ao mar, tendo-os como bens públicos de uso comum do povo, ressalvados os trechos considerados de interesse público e de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.
A Política de Gerenciamento Costeiro também irá apoiar os municípios da Orla de Pernambuco no desenvolvimento de seus Planos Municipais de Gerenciamento Costeiro e do Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima. Também irá promover a capacitação dos servidores dos municípios da zona costeira para fortalecer o controle urbano ambiental.
DESENVOLVIMENTO E PESQUISA - Cabe ainda à Lei planejar e estabelecer as diretrizes para a instalação e o gerenciamento das atividades socioeconômicas na zona costeira, garantindo a utilização sustentável, por meio de medidas de controle, proteção, preservação e recuperação dos recursos naturais e dos ecossistemas costeiros e marinhos. Ela irá incentivar o desenvolvimento de atividades que respeitem as limitações e as potencialidades dos recursos ambientais e culturais, conciliando as exigências do desenvolvimento com a sua proteção.
A Política também deverá fomentar o desenvolvimento de ações e de pesquisas relacionadas a medidas de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas na zona costeira; e apoiar a capacitação da comunidade para a participação ativa na defesa do meio ambiente e de sua melhor qualidade de vida.
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