Já está em vigor a nova Lei de Licenciamento Ambiental de Pernambuco. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 17 de dezembro passado, foi sancionada pelo Governador Eduardo Campos.
De número 14.249, a Lei estabelece novos procedimentos para o licenciamento ambiental e para os prazos de duração das licenças, emitidas pela Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH.
Pela nova Lei, a Licença de Operação (LO), por exemplo, terá validade que varia entre 1 e 10 anos. Já a renovação da Licença poderá ser requerida com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes da expiração de seu prazo de validade.
Com a medida, o Governo pretende diminuir os entraves burocráticos. É que uma das maiores queixas do setor industrial era, exatamente, na demora da liberação das licenças.
Uma das maiores queixas do setor industrial é a burocracia para a liberação de licenças ambientais. Na tentativa de diminuir os entraves, o governador Eduardo Campos sancionou a Lei de Licenciamento Ambiental, de número 14.249, que amplia a atuação da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH) e trata de infrações e sanções administrativas. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 17 de dezembro.
"Os processos tinham alguns vetores que nos deixavam amarrados a uma Lei de 2005 (12.916), mas outros instrumentos legais já haviam sido promulgados pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama)", observou o presidente da CPRH, Hélio Gurgel. Ele complementa explicando: "Agora, como a Lei diz que algumas fiscalizações caberão aos municípios, ficaremos desafogados. Será possível focar mais na questão de maior complexidade técnica. Já o que se pode chamar de burocracia nada mais é do que o necessário cumprimento da Lei, e isto vem sendo feito em tempo recorde, e com toda a responsabilidade, pela CPRH". (Fonte:Sectma).
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