quarta-feira, 16 de junho de 2010

RECUPERAÇÃO DE FLORESTAS E NASCENTES

O Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) está recebendo propostas de prefeituras e ONGs para (1) Recuperação de florestas localizadas em nascentes de abastecimento de água e (2) Manejo da biodiversidade com participação comunitária. Conforme especificações abaixo.

Manifestação de interesse/SICONV: O FNMA receberá, inicialmente, propostas de trabalho simplificadas, compostas das informações básicas do projeto, por meio do SICONV (www.convenios. gov.br). As propostas devem ser incluídas nos programas do FNMA informados no SICONV:

• 4420420100001 - Recuperação Florestal de Áreas Alteradas e Degradadas - Especificamente aquelas localizadas em nascentes cujo manancial esteja sendo utilizado no abastecimento humano
• 4420420100002 - Manejo da Biodiversidade com base no desenvolvimento comunitário

Instruções de como proceder para inclusão da proposta no SICONV, encontram-se logo após minha assinatura (abaixo)

Prazo: as propostas devem ser inseridas no SICONV até 09/Agosto/2010

Valor: R$ 200 mil a R$ 300 mil (mínimo e máximo, respectivamente)
Encaminhamento APENAS das propostas habilitadas: novembro e dezembro/2010, elaboradas no sistema Faça Projetos (http://www.mma. gov.br/sitio/ index.php? ido=conteudo. monta&idEstrutura= 1&idConteudo=4679)
Aprovação e início da execução: Abril/2011
INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES: site www.mma.gov. br/fnma, pelos telefones (61) 2028.2161 e 2028.2160 ou e-mail fnma@mma.gov. br.
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TEMA 1: RECUPERAÇÃO FLORESTAL DE ÁREAS ALTERADAS E DEGRADADAS - ESPECIFICAMENTE AQUELAS LOCALIZADAS EM NASCENTES CUJO MANANCIAL ESTEJA SENDO UTILIZADO NO ABASTECIMENTO HUMANO
O projeto deverá (estratégias) :
• Considerar, no sistema hidrológico no qual pretende interferir, os nichos de nascentes, localizados à montante em corpos hídricos utilizados para o abastecimento humano. A área a ser reflorestada por meio de plantio ou enriquecimento, deverá considerar o que descreve o Art. 2º letra "c" da Lei nº 4.771/65 .
• Tomar a bacia hidrográfica como unidade de planejamento, promovendo a adoção de estratégias participativas de gestão dos recursos florestais e hídricos.
• Observar os processos de sucessão ecológica na escolha e combinação das espécies e orientar-se à implantação de florestas de estrutura semelhante ao clímax da região, utilizando alta diversidade biológica; Informar as espécies que serão adotadas para o plantio e a metodologia de espaçamento;
• Utilizar preferencialmente material genético local nos plantios destinados à recuperação florestal;
• Incluir atividades de capacitação para a adoção de técnicas de plantio e condução da regeneração natural, com vistas à recuperação florestal;
• Incluir atividades de educação ambiental (mobilização, palestras, mutirões, etc.) em orno das ações desenvolvidas.

Resultados esperados:
• Ampliação da regularidade florestal e do número de áreas degradadas em processo de recuperação na região de abrangência do projeto;
• Beneficiários capacitados e comprometidos com a conservação de florestas de proteção ambiental.
Podem apresentar propostas: Prefeituras e ONGs (Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos)
Duração da execução: 12 meses
Valores (mínimo e máximo): R$ 200.000,00 a R$ 300.000,00
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TEMA 2: MANEJO DA BIODIVERSIDADE COM BASE NO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
A ação visa apoiar projetos voltados à iniciativas comunitárias conservacionistas protagonizadas por mulheres (pescadoras, marisqueiras, quebradeiras de coco babaçu e agricultoras familiares em geral) cujos objetivos visem a gestão sustentável dos recursos naturais, bem como a geração de renda para núcleos familiares e a valorização do saber tradicional.
O projeto deverá (estratégias) :
• Fomentar cadeias de produtos da base conservacionista;
• Dialogar com as políticas públicas e legislação pertinente (Plano de manejo de Unidades de Conservação, Plano Nacional de Promoção das Cadeias de Produtos da Sociobiodiversidade );
• Demonstrar sustentabilidade ambiental, social e econômica;
• Contribuir para o melhor aproveitamento, agregação de valor a produtos e/ou sub-produtos;
• Envolver todos os segmentos da área de abrangência da proposta na elaboração, proposição e execução;
• Incluir, no seu escopo, o monitoramento dos recursos manejadas e dos possíveis impactos das ações de manejo sobre o ecossistema;
• Prever estratégias de controle social e gestão participativa.
Resultados esperados:
• Fortalecimento de alternativas econômicas para a comunidade envolvida, promovendo a gestão territorial compartilhada e sustentável;
• Aprimoramento da utilização sustentável dos recursos naturais pelas próprias comunidades;
• Proteção à biodiversidade, agrobiodiversidade e/ou conhecimentos tradicionais associados, por meio da criação, consolidação e fortalecimento de instâncias representativas das comunidades;
Podem apresentar propostas: Instituições Públicas e Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Duração da execução: 12 meses
Valores (mínimo e máximo): R$ 200.000,00 a R$ 300.000,00
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COMO INSERIR A PROPOSTA NO SICONV:
Para usar o SICONV, o proponente deverá se cadastrar previamente. Visite o Portal dos Convênios (www.convenios. gov.br) para se informar mais sobre esse sistema de execução de convênios. No portal estão disponíveis legislação, tutoriais, manuais e outras informações úteis.
Para acessar os programas do FNMA no SICONV, clique na aba "Acesso Livre" (acima e à esquerda, na página inicial) e depois no link "Listagem de programas de convênio por órgão". Vá à página 4, e escolha o Fundo Nacional do Meio Ambiente na lista (código 44204).
Para inserir uma proposta, após se cadastrar no SICONV, na página inicial do Portal dos Convênios, clique no link "Acessar o SICONV", no lado esquerdo da tela. Insira seu CPF e sua senha e você será direcionado para o SICONV. Na primeira página, clique no link "Propostas". Ao abrir o menu, clique na opção "Incluir proposta". Na página que se abre, insira o código do órgão FNMA: 44204, e cllique em "Buscar programas para seleção". Selecione um dos dois programas do FNMA: 4420420100001- Recuperação Florestal de Áreas Alteradas e Degradadas - Especificamente aquelas localizadas em nascentes cujo manancial esteja sendo utilizado no abastecimento humano - ou 4420420100002 - Manejo da Biodiversidade com base no desenvolvimento comunitário, e depois clique em "Selecionar objetos/preencher valores".
Na página que se abre, insira os valores do projeto: global, contrapartida e valor do repasse FNMA, atentando para os limites estabelecidos por ação e os valores de contrapartida estabelecidos na LDO 2010. Para saber os valores da contrapartida estabelecidos na LDO 2010, clique aqui. Clique em "Salvar". Na página seguinte, clique em "Finalizar seleção".
Na próxima página, preencha as caixas de texto justificativa, objeto do projeto, e capacidade técnica e gerencial da instituição proponente.
1. No campo justificativa, inclua um texto que responda às seguintes ponderações:
Por que executar o projeto?
Qual a situação da área (características da degradação e/ou necessidade de preservação da localidade em que pretende desenvolver o projeto)?
Que motivos levaram a instituição a apresentar a proposta?
Qual o perfil da comunidade beneficiária e quantas pessoas ou famílias serão beneficiadas?
Qual a população diretamente envolvida na execução do projeto?
Qual a área de abrangência do projeto (em ha)?
Trata-se de Unidade de Conservação? Qual a classificação da UC e a localização do projeto em relação à UC?
A resposta deve ser clara e objetiva, com informações que permitam identificar a importância da questão abordada. As informações deste item permitirão a análise, pelo FNMA, da pertinência da implementação da proposta.
2. No campo "objeto do convênio", descreva o objetivo da proposta, que deve refletir a intenção de transformar a realidade e demonstrar o resultado que se pretende alcançar com sua execução. O objetivo deve ser claro e realista, além de ser passível de ser alcançado no período de execução (até 12 meses) e com os recursos disponíveis (até R$ 300.000,00).
No campo "capacidade técnica e gerencial", apresente a descrição da capacidade instalada de sua instituição, incluindo as seguintes informações: os recursos humanos devidamente qualificados, instalações, recursos materiais e financeiros necessários à fiel execução do objeto conveniado. Também no campo da capacidade técnica e gerencial, inclua uma lista nominal dos parceiros do projeto, levando em consideração os critérios de pontuação. Nesse campo também deve ser informado o interveniente público, no caso de proponentes que sejam instituições privadas sem fins lucrativos, cujos projetos tenham previsão de aquisição de bens de capital.
Declare, ainda, a atribuição estatutária da instituição proponente (no caso de instituições sem fins lucrativos) para atuar no tema meio ambiente

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