No Brasil, contamos com uma diversidade de Biomas, entre os quais se destacam:a Amazônia, a Mata Atlântica, o Cerrado, o Pantanal, e a Caatinga. A nós Nordestinos, em particular, interessa-nos o Bioma Caatinga, ou Mata Branca, que caracteriza a vegetação do semi-árido brasileiro, aí inserido o sertão pernambucano.
Pois bem. Até bem pouco tempo, políticos, ambientalistas, instituições religiosas e outros seguimentos sociais vinham demonstrando preocupação com a ecologia e o meio ambiente, consequência do tão conhecido e divulgado efeito estufa. Todavia, todos os olhares estavam sempre direcionados para a Mata Atlântica, para o Pantanal ou para a Amazônia. Até a nível governamental não havia preocupação com o Bioma Caatinga.
Com efeito, após a criação do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Caatinga - CNRBCAA, o Governo do Estado de Pernambuco, através do Decreto nº 27.934, de 18.05.2005, criou o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado de Pernambuco – CERBCAA-PE, como órgão colegiado vinculado ao CNRBCAA, com o objetivo de apoiar e coordenar a implantação da Reserva da Biosfera da Caatinga RBCAA em nosso Estado.
Com esta consciência, nós os idealizadores da EMA, tivemos a preocupação de fundar uma Organização não Governamental, totalmente comprometida com nossa Região, especialmente com o semi-árido nordestino, e, porque não dizer, com o Sertão Pernambucano, naturalmente caracterizado pelo Bioma Caatinga, sua vegetação característica.
Assim nasceu a EMA – ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE, cuja Ata de Fundação e Estatuto Social trazemos ao conhecimento dos interessados.
ATA DE FUNDAÇÃO DA EMA.
Aos 29 dias do mês de julho do ano de 2007, os abaixo assinados, reunidos no Rancho Pedra Azul, da Fazenda Cachoeira, localizada no 1º Distrito do Município de Floresta, Estado de Pernambuco, cientes da necessidade de motivar a população sobre o exercício da cidadania e de conscientizá-la acerca de um melhor conhecimento, defesa, preservação e reconstituição da flora e da fauna da caatinga sertaneja, constantemente agredida, dizimada, destruída, devastada, desrespeitada e mal utilizada pelos que nela habitam, exploram e dela sobrevivem, resolvem constituir uma associação comunitária, sem fins lucrativos, sob a denominação ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE – E M A, que será regida pelos seguintes:
ESTATUTOS SOCIAIS.
I – DA DENOMINAÇÃO, FINS SOCIAIS,
TEMPO DE DURAÇÃO, SEDE SOCIAL.
Art. 1º - A associação ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE – E M A é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com Sede Social no Rancho Pedra Azul, 1º Distrito do Município de Floresta, Estado de Pernambuco, podendo instalar Sucursais, Escritórios e Representações em qualquer parte do território nacional, com tempo de duração indeterminado, que tem a seguinte finalidade: a) conscientizar a população e estimular o exercício da cidadania através do conhecimento e da prática dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal; b) conscientizar a população sertaneja da necessidade de conhecer, defender, preservar e reconstituir a flora e a fauna da caatinga sertaneja; c) realizar reuniões sociais, atividades educativas, pesquisas, cavalgadas, passeios, encontros, conferências, seminários, fóruns, congressos sobre a flora e a fauna sertaneja; d) manter sementeiras para semeio e distribuição de mudas de plantas e árvores da caatinga e de outras regiões, oferecendo orientação e assistência técnica para seu replantio; e) realizar atividades de reflorestamento e de recuperação da mata ciliar de rios e riachos da região; f) orientar a população sobre a utilização, manejo, manutenção e preservação da Caatinga, como meio de geração de renda.
II – DOS SÓCIOS, DIREITOS E DEVERES.
Art. 2º - Poderá ingressar na sociedade qualquer cidadão brasileiro, maior de idade, independentemente de raça, cor, credo religioso, ou facção partidária, no pleno exercício de seus direitos civis, que demonstrar consciência sobre os fins da associação e for aprovado pela Diretoria. Parágrafo Único - Obriga-se o associado a cumprir fielmente este estatuto e a legislação pertinente, a contribuir para a manutenção da sociedade com a taxa estipulada pela Assembléia Geral, podendo votar e ser votado para os cargos eletivos de administração. Art. 3º - Os sócios da EMA são classificados em Fundador, o que assinou a Ata de Constituição da Associação, Contribuinte, o que se filiar à sociedade após sua constituição e contribuir com o pagamento da taxa mensal estipulada pela Assembléia Geral, e Honorário, aquele que prestar serviços relevantes à Sociedade. Art. 4º - O descumprimento dos deveres sociais implicará na aplicação de penalidades, obedecendo à seguinte gradação: a) advertência: b) censura escrita; c) multa; d) suspensão; e) desligamento do quadro de associados. Parágrafo 1º - As penalidades de advertência, de censura escrita, de multa e de suspensão serão aplicadas por deliberação da Diretoria, ouvido o Conselho Fiscal. A penalidade de desligamento do quadro social será decidida pela Assembléia Geral Extraordinária. Parágrafo 2º - Da decisão que aplicar qualquer das penalidades estatutárias caberá recurso escrito para a Assembléia Geral. Parágrafo 3º - A aplicação de qualquer penalidade será precedida de comunicação escrita ao Associado, proporcionando ao infrator ampla defesa e os recursos pertinentes.
III – DO PATRIMÔNIO. DO EXERCÍCIO
SOCIAL. DA RECEITA E DA DESPESA.
Art. 5º - O patrimônio da Sociedade será constituído pelas contribuições dos sócios, a serem fixadas pela Assembléia Geral, pelas doações, por donativos, e por outras fontes de recurso não defesas em lei. Art. 6º - O Exercício Social coincidirá com o Ano Civil, elaborando-se no mês de dezembro de cada ano Balanço Contábil da movimentação econômico-financeira e da aquisição e utilização dos recursos da sociedade, elaborando-se Demonstrativo de Sobras e Perdas. Parágrafo Único – O Associado não responderá pelas obrigações assumidas pela Associação EMA.
IV - DA ASSEMBLEIA GERAL.
Art. 7º - A Assembléia Geral é o Órgão Supremo da Associação, reunindo-se, ordinariamente, até o dia 31 de março de cada ano, para apreciar a prestação de contas da Administração e eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da Sociedade, e, extraordinariamente, em qualquer data, para deliberar sobre assuntos de interesse da Associação. Art. 8º - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da Associação ou por um quinto dos Associados em dia com suas obrigações sociais. A convocação para a AGE será realizada através de Carta endereçada ao Associado com antecedência mínima de 10 (dez) dias, ou através de Aviso, publicado por uma Emissora de Rádio, também com a antecedência mínima de 10 (dez) dias. Parágrafo 1º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes. § 2º - Será necessário o quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos Associados para alterar este Estatuto ou deliberar sobre a extinção da Sociedade.
V – DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE.
Art. 9º - A Associação será administrada por uma Diretoria constituída de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Secretário Adjunto, Tesoureiro e Tesoureiro Adjunto eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição por mais um período. Parágrafo Único – Somente poderá concorrer a cargo da Diretoria o sócio que estiver em dia com suas obrigações sociais. Art. 10º - Compete ao Presidente administrar a sociedade, cumprindo e fazendo cumprir os Estatutos Sociais e as deliberações da Assembléia Geral; a representação civil e juridicamente, ativa e passiva da Associação, em juízo ou fora dele, constituir procuradores para atos de gestão ou para a representação em Juízo; abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, firmar contratos e convênios autorizados pela Assembléia Geral, assinar procurações em conjunto com o Secretário; realizar todos os demais atos de gestão ou de administração próprios do cargo. Parágrafo Único – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos, afastamentos e ausências, perda ou renúncia do cargo, bem como auxiliá-lo no cumprimento de seu múnus. Art. 11 - Compete ao Secretário a realização das tarefas pertinentes à organização e funcionamento da Sociedade; organizar o Quadro de Pessoal se houver contratações; endereçar, receber e responder correspondências; organizar as reuniões sociais da AGE e da Diretoria; programar, organizar e realizar cavalgadas, passeios, conferências, seminários, fóruns, congressos, e atividades educativas e culturais; organizar e manter sementeiras e distribuição de mudas de plantas e árvores da caatinga e de outras regiões; assinar, com o Presidente, procurações e realizar outras atividades administrativas. Parágrafo Único - Compete ao Secretário Adjunto substituir o Titular em seus impedimentos, afastamentos e ausências, perda ou renúncia do cargo, bem como auxiliá-lo no cumprimento de suas tarefas. Artigo 12 - Compete ao Tesoureiro administrar as atividades financeiras da sociedade, receber valores referentes a contribuições sociais, doações em dinheiro; movimentar conta bancária da associação assinando cheques e outros documentos pertinentes em conjunto com o Presidente; organizar a Contabilidade da Associação, assinando Balanços e Balancetes, firmar recibos e dar quitação. Parágrafo Único - Compete ao Tesoureiro Adjunto substituir o Titular em seus impedimentos, afastamentos e ausências, perda ou renúncia do cargo, bem como auxiliá-lo no cumprimento de suas tarefas. Art. 13 –Todo ato que implique em responsabilidade para a Associação ou oneração de seu patrimônio deverá ser aprovado por Assembléia Geral devidamente convocada para esse fim. Art. 14 – É defeso à Diretoria e a qualquer de seus Membros comprometerem o patrimônio social, assumir compromissos, prestar fiança e dar aval em nome da Sociedade.
VI – DO CONSELHO FISCAL.
Art. 15 – O Conselho Fiscal da Associação será constituído por seis sócios, sendo um Presidente, dois Membros e três Suplentes, todos eleitos pela Assembléia Geral Ordinária. Parágrafo Único – Somente poderá concorrer a cargo do Conselho Fiscal o sócio que estiver em dia com suas obrigações sociais. Art. 16 – Compete ao Conselho Fiscal: fiscalizar o cumprimento destes estatutos, os atos da Diretoria, dar parecer sobre a Prestação de Contas Anual e sobre a aplicação de penalidades, e auxiliar a Administração da Sociedade, em caso de vacância total dos membros da Diretoria por qualquer causa. § Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, para apreciar e dar parecer sobre as Contas da Diretoria, e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente.
VII - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE.
Art. 17 – A dissolução da sociedade somente poderá ser decidida por Assembléia Geral, convocada especificamente para tal fim, constituída por no mínimo dois terços dos associados, em dia com suas obrigações sociais.
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.
Art. 18 – A Associação reger-se-á também pelas leis federais, estaduais e municipais que regulamentem assuntos pertinentes aos objetivos sociais. Art. 19 – Em caso de dissolução da sociedade, seu patrimônio, se houver, será destinado a uma instituição congênere, ou a outra que tenha como objetivo a assistência social. Art. 20 – Fica eleito o Foro da Comarca de Floresta para dirimir todo e qualquer litígio que envolva a Associação. Art. 21 - A presente Ata de Fundação será registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da cidade de Floresta-PE. Submetida à discussão e votação, foi aprovada, por unanimidade, a constituição da Associação Ecologia e Meio Ambiente – EMA e seus Estatutos Sociais acima formulados. Em seguida, por aclamação, foi eleita e empossada a Diretoria Provisória, que administrará a sociedade até a primeira Assembléia Geral Ordinária a realizar-se no primeiro trimestre de 2008, constituída dos seguintes associados: Presidente: Alipio Carvalho Filho; Vice-Presidente: Silvano Ferraz; Secretário: Domingos Sávio de Novaes; Tesoureiro: José Gilberto de Menezes, e eleito e empossado o Conselho Fiscal, assim constituído: Presidente: Emílio Novaes Neto; Membros: Ancilon Gomes Filho e Ana Maria Novaes Menezes. Também por aclamação, foram eleitas Madrinhas da Associação Danielle Braga Botelho de Melo e Susana Patrícia Serafim Silva, criadoras da Marca EMA. E, para constar, foi lavrada a presente Ata, que vai assinada por todos os presentes. Floresta, 29 de julho de 2007. Alipio Carvalho Filho, Ana Maria Novaes Menezes, Ancilon Gomes Filho, Bruno Rafael Silva de Melo, Carolina Novaes Carvalho, Célia Delgado Novaes Carvalho, Danielle Braga Botelho de Melo, Jean Keiji Uema, Silvano Ferraz, José Cláudio Maia de Brito, José Gilberto de Menezes, João Fernando Sampaio Novaes, Leonardo Novaes Arraes, Liliana de Sá Cavalcanti Novaes Ferraz, Maria da Glória Novaes Alves de Carvalho, Domingos Sávio de Novaes, Manoel Domingos Novaes Menezes, Marcos Antônio Menezes Carvalho, Maria das Graças Cavalcanti Novaes, Maria das Graças Menezes, Maria Helena de Souza Ferraz Lima, Maria da Glória Novaes Carvalho, Franklin Barreto Novaes, Emílio Sampaio Novaes, Susana Patrícia Serafim Silva, Tiago Pereira Almeida, Valmir Luiz do Nascimento. Floresta, 29 de julho de 2007. (Os presentes Estatutos encontram-se registrados sob nº 761, às folhas 39/40 do Livro A-4 de Registro de Pessoas Jurídicas do Cartório Único da cidade de Floresta-PE).