domingo, 18 de agosto de 2013

Quais as consequências da transposição do rio São Francisco?

Perda de fauna e flora, modificação do regime fluvial e ruptura de relações sociocomunitárias de quilombolas e indígenas estão entre os principais impactos.


Acabar com a seca do nordeste é mais do que um sonho, é um projeto. A maior infraestrutura hídrica que o Brasil jamais viu antes. Estamos falando da transposição do rio São Francisco, obra de infraestrutura do Governo Federal que tem o objetivo de levar água para 12 milhões de pessoas de 390 municípios do Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará. Entretanto, desde que entrou em cena, o projeto tem gerado muita polêmica, sobretudo no que se refere à questão sociocultural indígena e quilombola, que precisarão ser realocados.
A transposição do rio São Francisco será dividida em dois eixos:
Eixo Norte - com 400 km de extensão, levará água para os sertões de Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte, alimentando quatro rios, três sub-bacias do São Francisco (Brígida, Terra Nova e Pajeú) e mais dois açudes: Entre Montes e Chapéu. O ponto de captação de águas será próximo à cidade de Cabrobó (PE).
Eixo Leste - percorrerá uma distância de aproximadamente 220 km, partindo da Barragem de Itaparica (PE) até alcançar o Rio Paraíba (PB), abastecendo o agreste desses dois estados.
Índio do xingu
Foto: j_gil
Com uma extensão de 2.800 km, o São Francisco é a bacia hidrográfica mais importante do nordeste brasileiro. Ao longo de décadas, já sofreu intervenções que prejudicam o seu equilíbrio natural e que são responsáveis pelo desmatamento de cerca de 96% de suas matas ciliares (localizadas nas margens do rio) e pela remoção de mais de 150 mil pessoas para a construção de hidrelétricas e barragens.
Para a transposição do “Velho Chico” – como é chamado carinhosamente – se concretizar, muitas famílias rurais e aproximadamente de 33 tribos indígenas, sobretudo das etnias Truká e Pipipã precisarão deixar suas terras. Estima-se que cerca de 8 mil índios serão impactados diretamente. Além disso, há outros 44 impactos negativos listados pelo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), dentre eles:
• Modificação da composição das comunidades biológicas aquáticas nativas das bacias receptoras;
• Tensões e riscos sociais durante a fase de obras;
• Ruptura de relações sociocomunitárias durante a fase de obras;
• Pressão sobre a infraestrutura urbana;
• Risco de interferência com o patrimônio cultural;
• Perda e fragmentação de cerca de 430 hectares de áreas com vegetação nativa e de habitats de fauna terrestre;
• Risco da introdução de espécies de peixes potencialmente daninhas ao homem nas bacias receptoras;
• Interferência sobre a pesca nos açudes receptores;
• Modificação do regime fluvial das drenagens receptoras.
Alguns desses tópicos já estão sendo constatados e, ainda segundo o relatório, há risco de redução de biodiversidade e perda de aproximadamente 4 mil hectares de terras com potencial para a agricultura. Mais do que resolver a questão da seca no nordeste, a transposição do rio São Francisco gera dúvidas, riscos e perdas irreversíveis ao ecossistema e às comunidades tradicionais.
 
Fonte para edição no Rema:
Ruben Siqueira
 
 
 
por João SuassunaÚltima modificação 14/08/2013 08:25

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Vidas severinas

Em meio ao flagelo, os agricultores do Semiárido inventam formas de conviver e produzir na seca.


http://revistagloborural.globo.com/Revista/Common/0,,EMI340821-18283,00-VIDAS+SEVERINAS.html
por Rodrigo Vargas | Fotos Marcelo Curia
Revista Globo Rural, n 334, Agosto de 2013
Editora Globo
A BR-122 e rio seco no Semiárido pernambucano

José Vital foi obrigado a vender quase todo o seu rebanho por menos da metade do valor de mercado. Antônio Rodrigues do Nascimento viu fracassarem suas roças de milho e feijão e conseguiu manter apenas seis das 20 vacas que possuía. Antônio Feitosa se valeu de todo o mandacaru que havia nas redondezas para amenizar a fome do gado, mas não foi capaz de impedir a morte de 80% das cabeças.

Relatos assim, aliados às notícias de que o Semiárido brasileiro atravessa a pior seca dos últimos 50 anos, poderiam fazer supor que a região, que abrange nove Estados e quase 12% do território nacional, estaria a viver uma calamidade social de proporção equivalente às que levaram aos grandes êxodos no passado. A piora nas condições climáticas da região, porém, se deu em um cenário menos vulnerável.
Editora Globo
José Vital, o Seu Dede, que vendeu todo o gado

Em uma viagem pelos Estados de Pernambuco, Piauí e Ceará, a reportagem de Globo Rural percorreu algumas das regiões mais castigadas pela seca. Até o início de julho, segundo a Secretaria Nacional de Defesa Civil, os três Estados contabilizavam 707 municípios em situação de emergência. Uma rota de prejuízo e sofrimento, mas também de estratégias de convivência com a estiagem que dão resultados. Entre elas, a implantação maciça de cisternas para captação e armazenamento de água, o incentivo à formação de estoques de forragens e a pesquisa de culturas adaptadas ao clima, além da abertura de novos canais e projetos de agricultura irrigada.

“O Nordeste de hoje é muito melhor que o de ontem”, diz José Otamar de Carvalho, autor do livro A economia política do Nordeste – Secas, irrigação e desenvolvimento e um dos principais especialistas brasileiros em políticas para o Semiárido. “O êxodo ainda ocorre, os rebanhos morrem, mas em proporção inferior à do passado.”

Carvalho aponta, ainda, as políticas de transferência de renda como outro fator que veio amenizar o impacto da falta de chuvas. “Metade dos beneficiários do Bolsa Família está no Nordeste. Do ponto de vista da proteção social, a realidade é outra”, diz.Mas, do ponto de vista econômico, há um caminho mais longo a percorrer.
Editora Globo
Antônio Pedroso Feitosa, um dos sete moradores de Ouricuri

A cavalo por uma estrada seca e repleta de arbustos espinhentos, vestindo chapéu e gibão de couro, a figura de Sérgio Loiola, de 33 anos, só não é mais tradicional em razão de uma camisa do Flamengo que ele veste por baixo de tudo.

Morador de um assentamento da pequena Parambu (CE), ele conta que perdeu as roças de milho e feijão. “A mamona nem nasceu”, relata. Nascido em Tauá, cidade cearense encravada em meio ao Sertão dos Inhamuns, ele admitiu “espanto” com a intensidade da seca atual.

“Nunca vi nada igual. Muita gente perdeu quase todo o gado. Eu salvei a maioria dos meus animais, mas à custa de muito mandacaru. Acho que não sobrou nenhum na região”, relata. O mandacaru (Cereus jamacaru) é uma variedade de cacto adaptada ao clima da região e que geralmente é empregado como última alternativa na alimentação dos rebanhos.

Administrador de uma propriedade que reunia 120 cabeças, Antônio Pedroso Feitosa, de 51 anos, bem que tentou a mesma estratégia, mas não conseguiu evitar uma brutal redução no plantel. “Sobraram 17 cabeças”, lamenta.
Editora Globo
Maria Viana de Souza Silva

Na zona rural de Tauá, José Vital, de 65 anos, chora ao visitar as áreas onde antes pastavam 180 vacas e quase 300 cabras. “Vendi antes de perder tudo. E quase de graça. Agora, quando eu venho aqui neste pasto e não ouço um chocalho, fico emocionado”, diz. Em um plano emergencial anunciado em março, o governo federal prometeu mandar um carregamento de 30.000 toneladas de milho aos pecuaristas cearenses. A ajuda, porém, começou a ser distribuída apenas no final de junho.

“O que estamos sofrendo aqui é o resultado da falta de governo combinada com uma agropecuária que segue os moldes de 400 anos atrás. Muita coisa precisa mudar”, diz José Lúcio do Nascimento Filho, presidente do Sindicato Rural de Tauá.

Para o agrônomo João Suassuna, pesquisador da Fundação Joaquim Nabuco, um novo modelo de exploração agrícola precisa ser implantado no Semiárido. “Esse modelo deve passar, necessariamente, pela exploração da capacidade de suporte da região, com a utilização dos elementos biológicos, plantas xerófilas e animais adaptados, fugindo, sempre que possível, das culturas de grãos, como milho e feijão, na dependência de chuvas. A instabilidade climática da região é muito severa, resultando em perdas frequentes de safras”, diz.

Uma proposta de convivência produtiva com a seca vem sendo construída por meio de um conjunto de ONGs coordenadas pela ASA (Articulação no Semiárido Brasileiro). Em pouco mais de dez anos de atuação, foram implantadas 500 mil cisternas para captação de água para 2,5 milhões de beneficiários.

“A seca não é um castigo divino. É uma característica da região. Assim como não se combate a neve na Europa, não se combate a seca no Semiárido. O que nós buscamos é a adaptação”, diz Valéria Landini, coordenadora da ONG Chapada, que atua em municípios na região da Chapada do Araripe, em Pernambuco.
Editora Globo
Personagens da Caatinga: Antônio Rodrigues do Nascimento (à esq.); Sergio Carlos Loyola; e Eliete de Macedo Oliveira (à dir.)

Essa adaptação, no caso da pecuária, consistiria, segundo ela, no investimento em ovinocaprinocultura. “A criação de bovinos nesta região já se mostrou inviável. Um boi necessita de 20 vezes mais água que um bode”, explica.

Na comunidade de Vidéu Velho, em Ouricuri (PE), o sítio de dona Maria Viana de Souza Silva, de 46 anos, é considerado um exemplo das práticas de convivência com a estiagem. Quando recebeu a primeira cisterna, destinada ao consumo, já sentiu uma grande mudança. “Antes, eu caminhava seis quilômetros para buscar água todo dia. Hoje, tenho aqui na porta de casa. Eu até digo que, se essa não é a pior seca de todas, é graças às cisternas.” A chegada da cisterna para a produção, porém, foi o que deu outro rumo à vida da família. Com a ajuda da irrigação, plantou banana, coentro, alface e tomate, entre mais de dez variedades de hortifruticultura. Em 2010 e 2011, a produção foi tanta que ela conseguiu vender o excedente na região.

“Do ano passado para cá, a seca apertou e ficou mais difícil sobrar. Mas, ainda assim, a produção é suficiente para a minha família. Ou seja, a fome que eu passei quando era criança, meus filhos não passam mais”, diz.

Em Araripina, Eliete de Macedo Oliveira, de 45 anos, já tem uma lista de clientes que procuram seu sítio na Serra da Rancharia em busca dos legumes e verduras que cultiva por meio da irrigação. Outros produtos com muita procura são os doces de frutas e de leite. “Já sofri muito com a seca e passei fome. Depois da cisterna, isso é passado.”

Valéria Landini diz que, para funcionar, a estratégia de convivência não pode se limitar à construção dos reservatórios. “É preciso capacitar as famílias sobre o uso racional da água, práticas agroecológicas e as formas de aproveitar melhor o solo e o clima da região.” Para Suassuna, a estratégia é mais efetiva do que investimentos de grande porte como a transposição do São Francisco, projeto bilionário do governo que ele qualifica como “eleitoreiro”. “Esse projeto irá beneficiar, única e tão somente, o grande capital, principalmente a irrigação pesada, a criação do camarão e os usos industriais. O povo que precisa não irá ver a cor da água do São Francisco.”

Em julho, o governo anunciou um plano de safra exclusivo para o Semiárido de R$ 7 bilhões, com taxas de juros entre 1% e 4,5%.
Editora Globo
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por João SuassunaÚltima modificação 14/08/2013 11:15

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Transparência nuclear?
Heitor Scalambrini Costa
Professor da Universidade Federal de Pernambuco

Nas últimas semanas revelações surpreendentes sobre continuação da tragédia no complexo de Fukushima Daiichi, no Japão, ocuparam novamente os meios de comunicação de todo o mundo. Enormes quantidades de trítio, césio e estrôncio estão sendo despejados, e envenenando o Oceano Pacifico. Menciona-se a fabulosa quantidade de 300 toneladas de água radioativa por dia despejada.
 
O governo japonês durante muito tempo confiou na empresa operadora do complexo, Tokyo Electric Power, também conhecida como Tepco. Esta por sua vez, omitiu a existência deste vazamento de água altamente radioativa para o oceano. Este é um pesadelo que não tem fim. O dano que está sendo feito é absolutamente incalculável.  

A cultura do segredo e a falta de transparência cercam as questões relativas ao nuclear, e o que acontece no Japão, acontece também em outras partes do mundo, inclusive no Brasil.

O que era denunciado, mas até então sem provas cabais, de que o governo ditatorial do Brasil, tinha interesse em fazer sua bomba atômica, veio à tona agora com a abertura de arquivos “secretos” do Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA). Em reportagem recente no Jornal Estado de São Paulo, o jornalista Marcelo de Moraes relata que em 10 de junho de 1974, o general Geisel expôs em uma reunião do Alto Comando Militar, a preocupação do governo e dos militares, em relação ao fato de a Índia ter detonado uma bomba atômica, e à possibilidade de os vizinhos argentinos, também testassem um artefato nuclear. Defendeu então, a construção da bomba atômica brasileira.
Em 1979 teve inicio o Programa Nuclear Paralelo, encabeçado pelo governo militar. A existência do Projeto Paralelo, nunca admitido publicamente, e cujas pesquisas na direção da fabricação da Bomba iam de vento em popa, permaneceu secreto. Até que uma reportagem, em 1986, do jornal Folha de São Paulo, revelou a existência de covas e cisternas e poços profundos na Serra do Cachimbo, no Pará; e no Raso da Catarina, no semi-árido baiano. Tudo indicava que seriam para testes com artefatos nucleares.

Ministério Público e o Congresso Nacional ao investigarem o caso descobriram contas bancárias secretas, que dentro do Projeto Paralelo eram chamadas de Delta. Isto poria um fim na ambição do governo militar de fabricar a Bomba, apesar de que, no ano seguinte, o Brasil dominou por completo o ciclo do enriquecimento de urânio. Em 1988 caiu a ditadura, e foi promulgada a atual Constituição, que proíbe o uso da energia nuclear para fins bélicos. Com tudo isso, o programa brasileiro passou a ser "legítimo" e controlado pela estatal Eletronuclear.
Em 1990 outras revelações surgiram sobre o Projeto Paralelo. O fato é que hoje no Brasil, ainda alguns sonham com a fabricação da Bomba tupiniquim, como atestam posições públicas de políticos, acadêmicos, ex-ministros de Estado e militares de alta patente.
 
A retomada do Programa Nuclear Brasileiro, em junho de 2007 foi outro exemplo de como atua na surdina, na “calada da noite” o lobby nuclear. Sem nenhuma discussão com a população brasileira foi reativado este Programa pelo Conselho Nacional de Política Energética, grupo de 10 pessoas que assessoram a presidência da Republica. Posteriormente em seu Plano Nacional de Energia (PNE 2030), o Ministério de Minas de energia anunciou a construção de mais 4 usinas nucleares no país, além da construção de Angra 3.

Para espanto de todos, duas destas novas usinas seriam construídas no Nordeste brasileiro. Como não bastasse a tragédia do sertanejo frente à omissão governamental com relação ao fenômeno das secas, imaginem agora que na beira do Rio São Francisco será instalado uma usina nuclear. Um verdadeiro ato de insanidade do poder público, que fecha os olhos aos riscos de uma calamidade possível, como a que esta passando o povo japonês.

E este descalabro agora é promovido pelo Clube de Engenharia de Pernambuco, que em um Seminário conjunto com a Eletronuclear, enalteceu o desenvolvimento e as vantagens que a construção de uma usina nuclear trará para o semi-árido Pernambuco

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

A insanidade de promover a eletricidade nuclear
Heitor Scalambrini Costa
Professor da Universidade Federal de Pernambuco e membro da Articulação Antinuclear Brasileira (www.brasilantinuclear.ning.com)
 O Clube de Engenharia de Pernambuco (CE-PE) entidade que completou 94 anos de existência, em 1º de junho de 2013, apregoa que um dos seus objetivos é “realizar o estudo de questões técnicas, econômicas e sociais, especialmente, as de interesse público”.

Um dos temas abordados com insistência pelo CE-PE é a questão do desenvolvimento do Estado, em suas diversas regiões. A primeira vista é louvável esta iniciativa. Mas, infelizmente estas discussões têm se restringido a discussões subalternas a um modelo de sociedade consumista, industrial e capitalista. Nada de novo como exige o século XXI frente a inúmeros problemas e desafios enfrentados. As discussões sobre desenvolvimento caem no lugar comum, de promover um desenvolvimento econômico entendido como mero aumento da renda per-capita; baseado em empreendimentos governamentais, sem consultas prévias a sociedade, aos moradores que serão afetados, e sem a devida discussão da degradação ambiental decorrente (irmã siamesa do chamado desenvolvimento econômico). É presumido pelos governantes, e por aqueles que apóiam esta concepção, assim satisfazer as aspirações da população. Ledo engano.

É neste contexto que o CE-PE promove no dia 8 de agosto próximo em Recife, um Seminário intitulado “Desenvolvimento e  Energia Nuclear”, talvez mera coincidência com o título do recente artigo publicado em jornal de grande circulação pelo diretor regional da Eletrobrás “Energia Nuclear e Desenvolvimento”.  Com o apoio e a participação entre seus palestrantes, exclusivamente de quem defende o uso desta forma de energia na geração elétrica, conforme é verificado no material de divulgação distribuído. Este evento não terá discussão, nem debate, mas será meramente um ato promocional desta tecnologia. O CE-PE capitulou frente a interesses contrários aos interesses públicos, pois como publicado amplamente pela mídia nacional, pesquisa de opinião realizada pela BBC no Brasil (e em vários países do mundo), mostram que mais de ¾ da população brasileira é contraria as instalações nucleares no pais.

O exemplo do desastre de Fukushima alertou ao mundo o que representa um acidente nuclear. Mais o Brasil age na contramão dos países que outrora foram exemplos no uso desta tecnologia, como a Alemanha, Bélgica, Áustria, França, Itália, Japão, entre outros; que revisaram os planos para a construção de novas instalações nucleares. Aqueles governantes que ainda propõem novas instalações nucleares estão distantes das opiniões de seus cidadãos, o caso de países como a China e a Índia.

A questão nuclear é pouco discutida em nosso país, e isto tem favorecido o “lobby” nuclear (CE-PE incluído) em avançar nas propostas de novas instalações. No planejamento do setor elétrico, são mencionados a construção de 4 novas usinas nucleares até 2030. Sendo 2 no Nordeste brasileiro, possivelmente (somente ainda não oficializado) uma delas em nosso Estado, no município de Itacuruba, próximo de Floresta, na beira do Rio São Francisco. O velho Chico, como é conhecido o rio da integração nacional, banha 5 Estados e mais de 500 municípios. Imagine o que seria um desastre nuclear com vazamento de material radioativo naquela região? É óbvio que não desejamos tal desgraça, mas como em Engenharia não existe “risco zero”, devemos prevenir. E para não acontecer o desastre, não devemos instalar tal usina. Parece-me óbvio e sensato esta conclusão.

Pois bem, nos pareceu oportuno tornar público o fato de que este evento não é aceito pacificamente por todos os cidadãos que, além de pagar impostos, se sentem responsáveis pela elucidação de aspectos de interesse vital para a vida da população pernambucana. Aqui não se trata de mera reação daqueles opositores, mas sim em alertar a sociedade do papel que esta cumprindo hoje o CE-PE. Que ao meu ver deveria ser sim um local onde se pratica realmente o debate democrático, com autonomia, e com elevado interesse público. E não simplesmente que seja o lócus de “lobbying” de interesses distantes da sociedade.

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

O princípio da participação ambiental no processo de transposição do rio São Francisco.

Resumo: O objetivo deste trabalho foi analisar se, no processo de licenciamento do projeto de transposição do rio São Francisco houve o respeito à participação popular, um dos princípios efetivadores do Estado Democrático de Direito, com a participação do comitê da bacia hidrográfica do rio São Francisco e com as realizações regulares e obrigatórias das audiências públicas.


Luciana Machado Oliveira

Palavras-Chave: Meio ambiente. Participação popular. Gestão participativa. Rio São Francisco.
Sumário: 1. Introdução. 2.princípio da participação ambiental. 2.1. Princípio da Participação nas Legislações Brasileiras. 2.2. Audiência Pública - Efetivação do Princípio da Participação. 3. Transposição e participação. 3.1. A Não Concretização da Participação Popular nas Audiências Púbicas. 4. Conclusão. 5. Referências.
1 INTRODUÇÃO
A preocupação pelo meio ambiente intensificou-se na década de 70 com os movimentos hippies e anti-bombas. Foi nessa época que as organizações ambientalistas começaram a pressionar os governos, a fim de que o meio ambiente fosse alçado à categoria de bem universal fundamental a todos.
Os bens ambientais naturais compreendidos, a água, o ar, o solo, a fauna e a flora, desde os anos 80, foram legalmente protegidos pelas várias legislações infraconstitucionais brasileiras: Lei 6.938/81, Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei da Ação Civil Pública, Lei 7347/85 e pela Constituição Federal de 1988, a Constituição Ambientalista. Na Constituição de 1988, o meio ambiente é considerado um bem de todos, difuso, e que tem que ser protegido pelo poder público e pela coletividade para a presente e as futuras gerações.
E é com a Constituição Federal de 1988, democrática e cidadã, que se firma o princípio da participação popular, um dos princípios-alicerce da proteção ambiental, como o princípio concretizador do Estado Democrático de Direito.
Um estudo criterioso desse princípio e uma análise sobre o que acontece no Brasil, hoje, relativo ao processo de transposição do rio São Francisco é que fez emergir a necessidade de uma pesquisa documental e bibliográfica que, ao seu final pretende responder se o princípio da participação foi observado e respeitado no processo de licenciamento ambiental do projeto de transposição do rio São Francisco.
2 PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO AMBIENTAL
Para que uma disciplina jurídica ganhe formato, são necessários princípios e normas jurídicas para dar-lhe embasamento e sustentação. Os princípios são o alicerce, a base de qualquer caminho jurídico. Sem eles, os princípios, o mundo jurídico, bem como a área do direito em questão ficam sem apoio, sem rumo para o desafio que os espera e cujo enfrentamento a sociedade anseia.
Cretella Júnior, citado por Milaré (2001, p 111), nos informa que princípios de uma ciência “são proposições básicas, fundamentais, típicas, que condicionam todas as estruturas subseqüentes.” Correspondem, mutatis mutandis, aos axiomas, teoremas e leis em outras determinadas ciências (CRETELLA JÚNIOR apud MILARÉ, 2001, p. 111.).
Para Mello (2002):
“Princípio é mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para a sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico.” (MELLO, 2002, p. 57).
Milaré (2001) destaca que um princípio não pode ser exclusivo de uma ciência, deve ter sua fundamentação ampliada a outras ciências, mas isso só ocorre quando os princípios são mais gerais e menos específicos. Nessa linha de pensamento, os princípios ambientais visam a proporcionar, para as presentes e futuras gerações, as garantias de preservação da qualidade de vida, conciliando elementos sociais e econômicos.
Com a Constituição Federal de 1988, o regime democrático foi restabelecido no Brasil, após anos de ditadura militar. A nova Constituição efetivou, no nosso país, a tão sonhada democracia participativa, fundada no princípio da soberania popular e no Estado Democrático de Direito. A Constituição de 1988:
“Assegurou o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a igualdade e a justiça que têm como fundamento a cidadania e a dignidade da pessoa humana e, como objetivo, construir uma sociedade livre, justa e solidária, eliminando a marginalização e reduzindo as desigualdades sociais” (SAULE JUNIOR, 1998, p 61).
Saule Junior (1998) prossegue informando que a participação popular propicia uma nova relação entre os cidadãos e o Estado, fazendo surgir uma cidadania ativa, consciente, que se transforma no elemento essencial para a defesa do meio ambiente, dos interesses difusos e coletivos e de todos os mecanismos para a administração de um estado.
Baracho citado por Baracho Júnior (2000, p. 155), informa que o conceito de cidadão e de cidadania vem adquirindo particularidades que não se esgotam na compreensão de cidadão como aquele que participa dos negócios da cidade. A participação do cidadão no poder surge como uma característica da democracia e configura-se pela tomada de posição concreta na gestão dos negócios da cidade, isto é, no poder.
Brito citado por Saule Junior, (1998), afirma que a participação popular só pode existir com a pessoa privada (individual ou associadamente), exercendo o poder de criar norma jurídica estatal, que é norma imputável à autoria e ao dever de acatamento de toda a coletividade. “Ou seja, pessoa privada agindo na formação da vontade normativa do Estado”. (BRITO apud SAULE JÚNIOR, 1998, p. 40)
A parceria formada entre Estado e particulares (indivíduo e coletividade) para a tomada conjunta de decisões é que configura o tão almejado Estado Democrático Participativo (grifo nosso). Para Canotilho (1999),
“Em primeiro lugar, o princípio democrático acolhe os mais importantes postulados da teoria democrática - órgãos representativos, eleições periódicas, pluralismo partidário, separação de poderes. Em segundo lugar, o princípio democrático implica democracia participativa, isto é, estruturação de processos que ofereçam aos cidadãos efetivas possibilidades de aprender a democracia, participar nos processos de decisão, exercer controle crítico na divergência de opiniões, produzir inputs políticos democráticos.” (CANOTILHO, 1999, p. 282).
Machado (2002) ensina que o princípio da participação ocorre em quatro momentos determinados pela Constituição de 1988 e reafirmados por legislações infraconstitucionais. A participação pode ocorrer na formação das decisões administrativas ambientais, quando estas dependem não só do Estado, mas sim de conselhos compostos pela sociedade civil e de organizações não-governamentais, com direito a voto. A participação ocorre também nos recursos administrativos e nos julgamentos administrativos, através dos quais a sociedade reivindica do Estado a revisão dos seus atos irregulares.
“As associações de defesa do meio ambiente sempre reclamaram a introdução do referendo de iniciativa popular em nível local, com o fim de levar os poderes locais a instaurar um debate democrático sobre as opções de ordenamento do meio ambiente de um município. Essa reivindicação choca-se com a posição dos eleitos locais, inquietos de serem despojados de seus poderes” (PRIEUR apud MACHADO, 2002, p. 80).
Essa possibilidade de participação nas ações judiciais ambientais, de organizações não-governamentais, de sociedades civis e órgãos de classe garantiu-lhes o direito de, diante do Poder Judiciário, agir em defesa do meio ambiente, pois se trata de um interesse difuso e coletivo.
Segundo Viegas (2003), a participação pode se dar diretamente, através da chamada democracia direta, com a utilização de instrumentos como o referendo, o plebiscito ou a iniciativa popular, como também pode ser proposta a partir de meios que, juntamente com a administração pública, pretendem cooperar para uma administração participativa, que pode se dar através de subprefeituras ou com a participação de cidadãos em conselhos públicos municipais, ou, ainda, pelos chamados conselhos autônomos, que, apesar de não pertencerem, nem serem subordinados à administração pública, podem fiscalizar e até mesmo participar da administração nos assuntos que forem pertinentes à coletividade.
“A cidadania exige um elo de liderança diferente, um sentimento de direito de participação numa comunidade baseado numa lealdade a uma civilização que é um patrimônio comum. Compreende a lealdade de homens livres, imbuídos de direitos e protegidos por uma lei comum. Seu desenvolvimento é estimulado tanto pela luta para adquirir tais direitos quanto pelo gozo dos mesmos, uma vez adquiridos” (MARSHAL apud VIEGAS, 2003).
2.1 Princípio da Participação nas Legislações Brasileiras
A Constituição Federal de 1988, no artigo 225, caput, diz que é dever do poder público e da coletividade a proteção do meio ambiente, ou seja, ela é dever de todos, ou seja, as organizações não-governamentais, os sindicatos, as indústrias, os comerciantes, os agricultores, cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no país e o poder público. O meio ambiente é, ao mesmo tempo, um bem e um dever de todos.
A declaração do Rio, de 1992, tratou expressamente, em seu princípio 10, do princípio da participação quando afirmou que:
“A melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo deve ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações sobre materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar em processos de tomada de decisões. Os Estados devem facilitar e estimular a conscientização e a participação pública, colocando a informação à disposição de todos. Deve ser propiciado acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que diz respeito à compensação e reparação de danos.” (SILVA, Geraldo, 2002, p. 330)
A Agenda 21 também abarcou o princípio da participação com a noção de gestão participativa, pois, no seu dizer, um projeto deve abranger planejamento e ações, buscando incessantemente o desenvolvimento sustentável, social, ambiental e econômico, com ampla discussão e gestão participativa.
A Lei 6.938/81, da Política Nacional do Meio Ambiente, desde a sua promulgação, no artigo 2°, inciso X já tratava do princípio da participação, quando afirmou que, através da educação ambiental, em todos os seus níveis, levaria efetivamente o cidadão a participar das decisões que envolvem o meio ambiente. A participação é novamente recomendada pela Lei 6.938/81, quando se analisa a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), do qual são membros integrantes o poder público, a sociedade civil organizada, os órgãos de classe e as organizações não-governamentais. É oportuno destacar que a referida lei foi precursora na adoção do princípio da participação nos processos de decisões que envolvem o meio ambiente, que a sua promulgação ocorreu durante o governo militar, período em que a liberdade de expressão, participação e as igualdades foram totalmente ceifadas.
Não podemos esquecer da Lei 7347/85, da Ação Civil Pública, em seu artigo 5°, I e II conferiu o poder de propor ação civil pública contra danos praticados contra o meio ambiente.
Para os recursos hídricos, a Lei 9.433/97, da Política Nacional de Recursos Hídricos, enfatizou o princípio da participação popular, ao ofertar assento aos usuários e às organizações civis no Conselho Nacional de Recursos Hídricos (art. 34, incisos III e IV) e nos comitês de bacias hidrográficas (art. 39, incisos IV e V), bem como várias outras legislações brasileiras.
Entretanto, destaca Rodrigues que não se pode esquecer que a participação popular implica redução do poder decisório dos governantes. “Isto nem sempre é bem aceito, na medida em que a centralização decisória e o autoritarismo ainda são valores por demais arraigados na classe política brasileira, desde os tempos dos régulos coloniais”. O autor, ainda acrescenta que “muitas vezes, um arremedo de participação é tão somente utilizado para justificar e legitimar medidas de interesse exclusivo de governantes de plantão, como, por exemplo, na manipulação de decisões de órgãos colegiados”. (RODRIGUES, 2004, p. 418).
Entretanto, hoje em dia, não há como se pensar a preservação do meio ambiente distanciada da participação popular, porque ele faz cumprir o que determina o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, pois todos têm o direito e a obrigação de preservar um bem ambiental que não é só nosso, mas também das gerações futuras.
2.2 Audiência Pública - Efetivação do Princípio da Participação
A audiência pública é uma das formas de efetivação da participação e de controle popular da Administração Pública no Estado Democrático de Direito. É a forma de se obter publicidade e participação popular, diretamente ou através de entidades representativas, no processo de tomada de decisão.
A audiência pública é um instrumento que leva a uma decisão política ou legal com legitimidade e transparência. Cuida-se de uma instância no processo de tomada da decisão administrativa ou legislativa, através da qual a autoridade competente abre espaço, conforme determina a lei, para que todas as pessoas que possam sofrer os reflexos dessa decisão tenham a oportunidade de se manifestarem, exporem as suas opiniões e aflições, antes da conclusão do processo. Segundo Soares (2002), é através da audiência pública que o órgão responsável pela decisão tem acesso, simultaneamente e em igualdade de condições, às mais variadas opiniões sobre a matéria, em contato direto com os interessados. Ressalte-se, oportunamente, que as opiniões expressas não vinculam a decisão, sendo a audiência pública meramente de caráter consultivo, podendo o órgão responsável acatá-las ou não.
Indiscutivelmente, a audiência pública está associada à prática da democracia. Juntamente com a consulta popular, representa a democratização das relações do Estado para com o cidadão, um parceiro do administrador público, concretizando a participação popular externa na Administração Pública (SOARES apud SOARES, 2002).
Soares, citado por Soares, ainda acrescenta:
“O exercício do poder pelo povo e para o povo é assegurado pelo princípio democrático, que gera, além dos direitos de elaboração legislativa, os direitos participativos, que fundamentam pretensões à satisfação dos fins sociais, culturais e ecológicos da igualdade de gozo das liberdades privadas e dos direitos de participação política, de sorte que o próprio conceito de democracia se assenta no princípio participativo, o qual integra o conceito de Democracia Social” (SOARES apud SOARES, 2002)
Segundo Milaré (2001, p. 346), existem três tipos de mecanismos de controle feitos pelo Estado e pela sociedade, que são: o comunitário, exercido pelo público, através das audiências públicas ou de manifestações, denúncias e outros meios; o administrativo, exercido pelo órgão ambiental licenciador, determinando diretrizes e caminhos a serem percorridos pelo empreendimento; o judicial, que é o julgamento, pelo Poder Judiciário, das ações de proteção do meio ambiente, ação civil pública ou ação popular.
A Resolução Conama n° 01/1986, em seu artigo 11, §2 °, determina a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA (relatório de impacto ambiental), sempre que julgar necessária, pelo órgão estadual competente, IBAMA, ou pelo município, que determine a execução do estudo de impacto ambiental e a apresentação do RIMA, contemplando prazo para recebimento de comentários a serem feitos por órgãos públicos e demais interessados.
A audiência pública é reafirmada na Resolução Conama 237/1997, em seu artigo 10, V, a qual diz que o procedimento de licenciamento ambiental obedecerá à etapa de audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente.
A realização de audiência pública para análise do RIMA e também do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) já estava normatizada na Constituição Federal de 1988, no artigo 225, §1°, IV, assim como também a publicidade dos empreendimentos com significativo impacto ambiental, a fim de que a população participe do licenciamento e os órgãos ambientais informem à população sobre o procedimento. Caracteriza-se uma troca: a administração pública informa, o cidadão se sente informado, participa do debate, critica, sugere e efetiva o estado democrático.
Vale ressaltar que, sempre que interesses difusos e coletivos estiverem em jogo, haverá espaço para a realização da audiência pública, que deve zelar pelo efetivo cumprimento dos princípios da informação, participação, publicidade e oralidade, para a construção e manutenção do Estado Democrático Participativo.
3 TRANSPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
3.1 A Não Concretização da Participação Popular nas Audiências Púbicas
Como já mencionamos a efetivação da participação popular com vistas à concretização de uma democracia participativa pode se confirmar de várias formas. Uma delas é a realização de audiências públicas. No processo de análise do projeto de transposição do rio São Francisco, as realizações de audiências públicas são obrigatórias, devido à abrangência e ao porte do empreendimento, e por ele estar ligado ao interesse de todo cidadão brasileiro.
Houveram a tentativa de realização de audiências públicas nos estados da Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Sergipe, Alagoas e Minas Gerais.
Entretanto, não se pode falar em democracia participativa, e em participação popular, nas audiências públicas realizadas pelo IBAMA, pelo simples fato de o órgão ambiental ter, formalmente, realizado cada uma delas nos estados que abraçam o rio São Francisco. A abertura e o encerramento meros e simbólicos das audiências não bastam para configurar sua efetiva realização.
A realização das audiências públicas para a discussão dos impactos socioambientais do projeto de transposição deveria ser condição necessária para o licenciamento ambiental da obra. Sendo assim, é obrigatória, tem de existir, tem de ser realizada, não como mera formalidade para configurar uma pseudo participação popular e assim, o órgão ambiental poder aprovar o projeto com a anuência da população. A participação popular não pode ser maquiada para parecer uma possível participação formal.
Também, como já discutido, o artigo 1°, VI, da Lei 9.433/97 determina que “a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades”, o que nos conduz à conclusão de que o princípio da participação popular está expressamente consagrado nesse texto (MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS, 2002, grifo nosso).
E, finalmente, para que a participação popular seja efetiva e eficiente, é indispensável que ela não se limite à fiscalização dos procedimentos ambientais. A população deve participar da própria formação da vontade decisória, tanto no nível administrativo quanto no legislativo e no judiciário.
4 CONCLUSÃO
O artigo 225 da Constituição Federal, ao preceituar a publicidade e a participação de todos os cidadãos nos processos de licenciamento ambiental, o fez por ser o meio ambiente um bem de toda a coletividade, do qual todos têm o direito de usufruir e o dever de preservar, guardar e lutar para garantir sua permanência na Terra. Por isso, a questão ambiental não deve ser tratada de forma privatista, individual, através da qual o interesse de um, ou de uns, se sobrepõe ao interesse de toda uma coletividade. Não pode existir interesse privado onde a questão ambiental se faz presente.
A participação democrática no processo de tomada de decisões tem de
acontecer como determina a Constituição cidadã de 1988, e não como procedeu os órgãos ambientais, o Ministério do Meio Ambiente, que se utilizam da maquiagem formal para o cumprimento de exigências legais, e na inobservância dos preceitos de fato e de direito.
O princípio da participação ambiental não foi observado e respeitado no processo de transposição do rio São Francisco. A democracia participativa tem de ser respeitada pelos governantes no momento da tomada de decisões, sob pena de toda a sociedade arcar com as conseqüências ambientais e fazer surgir onde hoje existe um rio de integração nacional um grande deserto brasileiro.
 
Referências
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS. Oficina Temática: gestão participativa dos recursos hídricos: relatório final. Aracaju: PROÁGUA, 2001. 95p. TRABALHO APRESENTADO NO EVENTO OFICINA TEMÁTICA, 13, 14 e 15 dez. 2000.
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 9. ed. rev. amp. atual. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006. 988 p.
BARACHO JÚNIOR, José Alfredo de Oliveira. Responsabilidade civil por dano ao meio ambiente. Belo Horizonte: Del Rey, 2000. 340 p.
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 agosto de 1981. Coletânea de legislação de direito ambiental e a constituição federal. 5 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006b. p. 851-860.
BRASIL. Lei nº 9.433, de 8 janeiro de 1997. Lei da política nacional de recursos hídricos. Coletânea de legislação de direito ambiental e a Constituição Federal. 5 ed. São Paulo: Revista dos tribunais, 2006c. p. 355-365.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 3. ed. Coimbra: Almedina, 1999. 1414 p.
DEXHEIMER, Marcus Alexsander. Participação popular e política ambiental urbana. In: LEITE, José R. M., BELLO FILHO, Ney de Barros (Org). Direito ambiental contemporâneo. São Paulo: Manole, 2004. Cap. 16: p. 421-443.
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 6. ed. ampl. São Paulo: Saraiva, 2005. 488 p.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 10 ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Malheiros Editores, 2002. 1038 p.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito à Informação e Meio Ambiente. São Paulo: Malheiros Editores, 2006. 288 p.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. 918 p.
MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: doutrina, prática, jurisprudência e glossário. 2 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001. 783 p.
MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS. 2002. Disponível em: < http://www.mabnacional.org.br/>. Acesso em: 9 ago. 2006.
RODRIGUES, José Eduardo Ramos. O princípio da participação popular. In: LEITE, José R. M., BELLO FILHO, Ney de Barros (Org). Direito ambiental contemporâneo. São Paulo: Manole, 2004. cap. 15, p. 411-419.
SAULE JÚNIOR. Nelson. O tratamento constitucional do plano diretor como instrumento de política urbana. In: FERNANDES, Edésio (Org.). Direito urbanístico. Belo Horizonte: Del Rey, 1998. cap. 3, p. 33-65.
SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento e. Direito ambiental internacional. 2. ed.,rev., atual. Rio de Janeiro: Thex Editora, 2002. 357 p.
SOARES, Evanna. A audiência pública no processo administrativo . Jus Navigandi, Teresina, v. 6, n. 58, ago. 2002. Disponível em: < http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3145>. Acesso em: 17 dez. 2006.
VIEGAS, Weverson. Cidadania e participação popular . Jus Navigandi, Teresina, v. 7, n. 86, 27 set. 2003. Disponível em: < http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4199>. Acesso em: 20 out. 2006.
 

Informações Sobre o Autor

Luciana Machado Oliveira
Graduada em Direito pela Fundação Educacional Monsenhor Messias (2001), especialista em Direito Ambiental pela Faculdade Gama Filho através do Centro de Atualização em Direito –CAD em 2002, mestrado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2007), docente em programas de graduação e pós-graduação em instituições privadas de ensino superior, com ênfase em Direito Ambiental, licenciamento Ambiental, Gestão Ambiental e Direito Administrativo, Superintendente de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/MG.
 
 

por João SuassunaÚltima modificação 05/08/2013 15:58

sábado, 3 de agosto de 2013

A insanidade de promover a eletricidade nuclear
Heitor Scalambrini Costa
Professor da Universidade Federal de Pernambuco e membro da Articulação Antinuclear Brasileira (www.brasilantinuclear.ning.com)
 O Clube de Engenharia de Pernambuco (CE-PE) entidade que completou 94 anos de existência, em 1º de junho de 2013, apregoa que um dos seus objetivos é “realizar o estudo de questões técnicas, econômicas e sociais, especialmente, as de interesse público”.

Um dos temas abordados com insistência pelo CE-PE é a questão do desenvolvimento do Estado, em suas diversas regiões. A primeira vista é louvável esta iniciativa. Mas, infelizmente estas discussões têm se restringido a discussões subalternas a um modelo de sociedade consumista, industrial e capitalista. Nada de novo como exige o século XXI frente a inúmeros problemas e desafios enfrentados. As discussões sobre desenvolvimento caem no lugar comum, de promover um desenvolvimento econômico entendido como mero aumento da renda per-capita; baseado em empreendimentos governamentais, sem consultas prévias a sociedade, aos moradores que serão afetados, e sem a devida discussão da degradação ambiental decorrente (irmã siamesa do chamado desenvolvimento econômico). É presumido pelos governantes, e por aqueles que apóiam esta concepção, assim satisfazer as aspirações da população. Ledo engano.

É neste contexto que o CE-PE promove no dia 8 de agosto próximo em Recife, um Seminário intitulado “Desenvolvimento e  Energia Nuclear”, talvez mera coincidência com o título do recente artigo publicado em jornal de grande circulação pelo diretor regional da Eletrobrás “Energia Nuclear e Desenvolvimento”.  Com o apoio e a participação entre seus palestrantes, exclusivamente de quem defende o uso desta forma de energia na geração elétrica, conforme é verificado no material de divulgação distribuído. Este evento não terá discussão, nem debate, mas será meramente um ato promocional desta tecnologia. O CE-PE capitulou frente a interesses contrários aos interesses públicos, pois como publicado amplamente pela mídia nacional, pesquisa de opinião realizada pela BBC no Brasil (e em vários paises do mundo), mostram que mais de ¾ da população brasileira é contraria as instalações nucleares no pais.

O exemplo do desastre de Fukushima alertou ao mundo o que representa um acidente nuclear. Mais o Brasil age na contramão dos paises que outrora foram exemplos no uso desta tecnologia, como a Alemanha, Bélgica, Áustria, França, Itália, Japão, entre outros; que revisaram os planos para a construção de novas instalações nucleares em seus paises. Aqueles governantes de paises que ainda propõem novas instalações nucleares estão distantes das opiniões de seus cidadãos, o caso da China e da Índia.

A questão nuclear é pouco discutida em nosso país, e isto tem favorecido o “lobby” nuclear (CE-PE incluído) em avançar nas propostas de novas instalações. No planejamento do setor elétrico, são mencionados a construção de 4 novas usinas nucleares até 2030. Sendo 2 no Nordeste brasileiro, possivelmente (somente ainda não oficializado) uma delas em nosso Estado, no município de Itacuruba, próximo de Floresta, na beira do Rio São Francisco. O velho Chico, como é conhecido o rio da integração nacional, banha 5 Estados e mais de 500 municípios. Imagine o que seria um desastre nuclear com vazamento de material radioativo naquela região? É óbvio que não desejamos tal desgraça, mas como em Engenharia não existe “risco zero”, devemos prevenir. E para não acontecer o desastre, não devemos instalar tal usina. Parece-me óbvio e sensato esta conclusão.

Pois bem, nos pareceu oportuno tornar público o fato de que este evento não é aceito pacificamente por todos os cidadãos que, além de pagar impostos, se sentem responsáveis pela elucidação de aspectos de interesse vital para a vida da população pernambucana. Aqui não se trata de mera reação daqueles opositores, mas sim em alertar a sociedade do papel que esta cumprindo hoje o CE-PE. Que ao meu ver deveria ser sim um local onde se pratica realmente o debate democrático, com autonomia, e com elevado interesse público. E não simplesmente que seja o lócus de “lobbying” de interesses distantes da sociedade.

Aventura Selvagem em Cabaceiras - Paraíba

Rodrigo Castro, fundador da Associação Caatinga, da Asa Branca e da Aliança da Caatinga

Bioma Caatinga

Vale do Catimbau - Pernambuco

Tom da Caatinga

A Caatinga Nordestina

Rio São Francisco - Momento Brasil

O mundo da Caatinga