quarta-feira, 18 de agosto de 2010

CURSO SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS



Postamos para o conhecimento dos ambientalistas Convite do Secretário Executivo do Meio Ambiente participar de um Curso sobre Mudanças Climáticas.

"Caros(as) Amigos(as),

A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, junto com o Forun Brasileiro de Mudanças Climáticas e Petrobras estará promovendo um Curso sobre a temática das Mudanças Climáticas, destinadas aos Gestores Públicos, Academia, Profissionais de Imprensa, dentre outros interessados.
Teremos apenas 50 vagas e o Curso acontecerá em sua fase presencial entre 23 e 25 de agosto na Sectma.
Mando, em anexo, o convite e a programação do curso.
Abraço,

Hélvio Polito Lopes Filho
Secretário Executivo de Meio Ambiente
Governo do Estado de Pernambuco "

COMENTÁRIO SOBRE O NOVO CÓDIGO FLORESTAL


(Vídeo da Globonews: Participam do programa o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), relator da comissão especial do Código Florestal; o ambientalista João Paulo Capobianco, ex-secretário-geral do ministério do Meio Ambiente; e o agrônomo André Nassar, diretor-geral do Ícone, o Instituto do Estudo do Comércio e Negociações Internacionais).

Comentário escrito por Prof. José Alves de Siqueira Filho, Professora da Universidade Federal do São Francisco - UNIVASF.
" EDITORIAL DO DIÁRIO DE PERNAMBUCO EDIÇÃO DE 15.08.2010.


Essa também é a reflexão que se extrai do poema de abertura, Canção do efêmero com passarinho e brisa, do livro de Ruy Espinheira Filho, nesses versos: "Ainda escuto o seu trinado garantindo-me o existir. Mas precária garantia, como aprendi com a brisa de que se compõe o dia; se o tempo passar um pouco, nada mais que um pouco, logo não estarei mais aqui".

Ou em Reflexões ao crepúsculo, quando diz:"E assim faz-se a vida: indo tanto em penugem de corvo como em alegria abrindo manhãs no que era torvo".

Esse novo trabalho de Ruy já está entre os semifinalistas do Prêmio Portugal Telecom. Doutor em Letras, professor da Universidade Federal da Bahia, membro da Academia de Letras da Bahia, o poeta é jornalista com mais de 40 anos de militância profissional.

Anos atrás, a ministra Ellen Gracieilustrou a sua mensagem de Natal com um poema de Ruy que integrava com perfeição o reflexo do sol sobre a arquitetura da sede do Supremo Tribunal Federal, uma escolha que certamente não se fez ao acaso, mas que já apontava para o reconhecimento internacional da obra do poeta baiano.

A verdadeira ameaça à agricultura brasileira

José Alves de Siqueira Filho // Professor da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf)
jose.siqueira@univasf.edu.br

O que a tragédia ocorrida após o temporal no interior de Pernambuco e em Alagoas tem a ver com o a agricultura e a pecuária e com o novo Código Florestal Brasileiro, que está em vias de ser aprovado? O documento prevê a diminuição das exigências legais para a proteção de matas ciliares - localizadas nas beiras dos rios -, a sobreposição de reservas legais e de áreas de preservação permanente, a flexibilização dessas últimas, além de anistia geral aos infratores do passado. Esse conjunto de intervenções nos permite dizer que a agricultura e a pecuária serão seriamente prejudicadas e que as chances de enchentes semelhantes acontecerem novamente são reais. O que fazer para evitar episódios parecidos? Como o ciclo se repete? A ausência de matas ciliares, a ocupação desordenada dessas áreas e o histórico secular da produção da agroindústria da cana-de-açúcar nas margens dos rios que cortam os 67 municípios pernambucanos atingidos pelas chuvas são retrato da desastrosa política de uso e ocupação do solo. Hoje, no entanto, há conhecimento técnico e científico para reverter a situação. Coincidentemente, a destruição provocada pelo "tsunami continental", o primeiro do gênero na região, ocorreu em vários municípios alagoanos, assim como em Barreiros, Água Preta e Palmares (PE), além de cidades do Agreste de Pernambuco que até bem poucos dias atrás clamavam por chuva.

As consequências na Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Cabanos, em Altinho (PE), ajuda a contar essa história de desconstrução e irracionalidade humana à luz dos interesses de grupos econômicos e políticos preocupados em ampliar seus negócios internacionais, especialmente a China, que resolveu comer carne de boi, gostou e quer mais. O caso de Cabanos é paradoxal e quase inverossímil. O poder de resiliência da vegetação retornar às condições originais de 100 anos atrás é praticamente nulo. Recentemente, fizemos o plantiode sementes e mudas nas margens do Rio Una que corta a propriedade que possui a RPPN. É uma pequena amostra da biodiversidade que um dia ocupou a região da Bacia do Una. O plantio foi um fracasso por conta da quantidade de gramíneas exóticas e invasoras que ocupam as margens do rio para alimentar o gado e, claro, por conta das chuvas que este ano atrasaram. Tentamos replantar com as ingazeiras, árvores de crescimento rápido e muito eficientes na contenção de erosões. Plantamos também sementes de forma adensada em várias linhas na margem, mas a erosão da beira do rio forma barrancos impedindo a fixação das pequenas plantas.

O rio também está repleto de barragens que abastecem as propriedades sem uma política de uso e gestão das águas do Una. Agora, o custo da restauração será ainda maior exigindo conhecimentos da bioengenharia. A omissão do poder público, especialmente do Incra, que legalizou várias desapropriações de terras nas vazantes e leitos de rios; do Ibama, que não fiscaliza e, quando multa, ninguém paga, pois sempre cabem recursos judiciais; do Ministério Público, o órgão mais independente de todos, mas que carece de sensibilidade e clareza em suas linhas de prioridades sobre as grandes questões ambientais; das prefeituras municipais, que se restringem a pagar apenas a folha salarial, acéfalas de programas governamentais de médio e longo prazo; da escola pública, que não educa as crianças. Para muitos, o rio é o esgoto onde deve ser colocado o lixo. Não é à toa que em Palmares, Catende, Jaqueira e Maraial, as casas ficam de costas para o Rio Una, onde se vê apenas canos de esgotos das casas. Os ribeirinhos reconstroem suas casas recuperando aberrações hidráulicas em direção ao rio, as usinas plantam cana-de-açúcar e os pecuaristas capim para o gado. Parece que nada aconteceu e tudo é desígnio de Deus. Ao invés de diminuir a exigência de matas ciliares, o governo precisa implementar um programa para o pagamento de serviços ambientais às propriedades que protegem suas nascentes e matas ciliares. É necessário estimular o plantio imediato e a ampliação da rede de proteção para o dobro do exigido pela legislação atual. No caso das matas ciliares diminuídas ou eliminadas, rios simplesmente secam ou se tornam temporários. Outra parte deles morre servindo apenas de canal para as enxurradas cada vez mais frequentes, como as sugeridas pelos especialistas em aquecimento global. Na Mata Sul, desprovida de cobertura florestal, conjuntos habitacionais populares são instalados de forma irresponsável. O problema só muda de lugar: das encostas do morro para a beira do rio.

O momento é oportuno para o governo desapropriar as casas e readequar a urbanização das cidades. O rio já fez a sua parte. Limpou tudo e de graça. Quanto ao código, os sérios equívocos nele propostos irão cobrar suas contas no futuro. Nunca conseguimos executar, à guisa da razão, o antigo. Com o atual, basta deixar como está. Por isso suas implicações serão ainda mais drásticas, provocando enormes prejuízos à agricultura brasileira."

terça-feira, 17 de agosto de 2010

A perda da lavoura no sertão de pernambuco em 2010.


Mais uma postagem do Dr. Nilton de Brito Cavalvanti da EMBRAPA no Fotos e Fatos da Caatinga:

" PERDA DA LAVOURA NO SERTÃO DE PERNAMBUCO EM 2010"

A foto

Nesta fotografia podemos ver um agricultor cultivando milho. A fotografia foi obtida no dia 27 de maio de 2010 na Comunidade de Barreiro no município de Petrolina, PE.

O fato

As expectativas de irregularidades nas chuvas de 2010 no sertão de Pernambuco se confirmaram. As chuvas não foram suficientes para que os agricultores conseguissem alguma produção das culturas de subsistência, como o milho e o feijão. Na comunidade de Barreiro no município de Petrolina, PE, os agricultores que plantaram com as chuvas de fevereiro não tiveram bons resultados como podemos ver na roça do senhor Alírio Macêdo. As chuvas não foram suficientes para a produção das lavouras. Embora nesta comunidade tenha ocorrido uma precipitação de 306,8 mm na comunidade, os veranicos impediram o desenvolvimento do milho e feijão. Contudo, ainda houve alguma colheita na propriedades onde os agricultores plantaram com as chuvas do final de 2009."

O ICMS ECOLÓGICO EM PERNAMBUCO

Importante artigo do Dr. Élcio Barros (Foto acima), Engenheiro Agrônomo do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, atual Coordenador do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga de Pernambuco - CERBCAAPE:


" ICMS ECOLÓGICO DE PERNAMBUCO E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

POSTADO ÀS 07:14 EM 05 DE JULHO DE 2010

Elcio Alves de Barros *

A Constituição Federal de 1988 permitiu aos Estados através de seu artigo 158, definir em legislação específica, parte dos critérios para o repasse de recursos do ICMS a que os municípios têm direito, 25% do total arrecadado. A partir deste dispositivo legal surgiu a denominação ICMS Ecológico que destina parte dos recursos do ICMS para municípios que se habilitam a estes recursos por critérios relacionados a temas ambientais. Não se trata de uma nova modalidade de tributo ou uma espécie de ICMS, não há qualquer vinculação do fato gerador do ICMS a atividades de cunho ambiental. Da mesma forma, obedecendo a Constituição Federal, não há vinculação específica da receita do tributo para financiar atividades ambientais.
O tratamento de resíduos sólidos urbanos e a existência de unidades de conservação nos territórios municipais são critérios utilizados por todos estados da federação que aderiram ao preceito constitucional. O ICMS Ecológico é assim um forte e moderno instrumento de gestão ambiental para implantação de políticas ambientais através da descentralização de ações públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável. Podemos dizer que é uma compensação financeira por restrição a atividades econômicas tradicionais, isto é, o município recebe um acréscimo em sua receita do ICMS porque parte de seu território não está sendo utilizada, por exemplo, para plantios ou criações que gerariam receita tributária em favor do município. E, principalmente, porque o município está sendo ressarcido por serviços ambientais reconhecidos pelo estado e pela sociedade.
Criado pioneiramente no Paraná, em 1991, o ICMS Ecológico foi adotado também em mais de dez outros Estados brasileiros e está em debate ou com anteprojetos de Lei em tramitação nas respectivas casas legislativas de outros estados. Segundo Wilson Loureiro, no Estado do Paraná a Lei do ICMS Ecológico, em relação à conservação da biodiversidade tem por objetivos:
(a) aumento do número e da superfície de unidades de conservação e outras áreas especialmente protegidas (dimensão quantitativa);
(b) regularização, planejamento, implementação e busca da sustentabilidade das unidades de conservação (dimensão qualitativa);
(c) incentivo à construção dos corredores ecológicos, através da busca da conexão de fragmentos vegetais;
(d) adoção, desenvolvimento e consolidação institucional, tanto em nível estadual, quanto municipal, com vistas à conservação da biodiversidade e,
(e) busca da justiça fiscal pela conservação ambiental.
No caso paranaense, é importante destacar que entre 1992 e 2000 houve um incremento de 1.894,94 por cento em superfície das unidades de conservação municipais, de 681,03 por cento nas unidades de conservação estaduais, 30,50 por cento nas unidades de conservação federais e terras indígenas e de 100 por cento em relação as RPPN estaduais. Houve ainda melhoria na qualidade da conservação dos parques municipais, estaduais e das RPPN.
No final de dezembro de 2000, foi criado o ICMS Socioambiental do Estado de Pernambuco através da Lei n.º 11.899 de 21 de dezembro. Em Pernambuco os critérios ambientais estavam representados nesta nova lei pela implantação de sistemas de tratamento de resíduos urbanos e unidades de conservação. Outros critérios foram incluídos na lei associando o desempenho das gestões municipais relativos aos setores de educação e saúde e, também, incluiu o aumento da receita própria dos tributos municipais.
A implantação desta lei causou forte reação da maioria dos prefeitos de Pernambuco que pressionaram o executivo e o poder legislativo contra a mesma. Por conta desta pressão o governo estadual encaminhou nova lei à Assembléia Legislativa que aprovou em 29 de setembro de 2003 a Lei n.º 12.432, reduzindo os valores percentuais de cada critério de distribuição de ICMS, conforme quadro apresentado a seguir:

CRITÉRIO LEI 11.899 LEI 12.432
Resíduos Sólidos 5% 2%
Saúde 3% 2%
Educação 3% 2%
Unidades de Conservação 1% 1%
Receita Tributaria Própria 3% 1%
Total 15% 8%
Constata-se uma redução de quase 50% nos valores a serem transferidos aos municípios pelos critérios socioambientais da lei atualmente em vigor. Isso significa um retrocesso em termos de política ambiental, representado pela redução do percentual do critério tratamento de resíduos urbanos e manutenção do percentual de apenas 1% para unidades de conservação.
Na regulamentação da lei 12.432, através dos decretos 23.473 e 25.574 definiram-se os critérios de distribuição da parcela dos recursos do ICMS que cabe aos municípios a partir de informações prestadas pela CPRH (Agência de Meio Ambiente de Pernambuco) a SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda), calculadas nos termos do Índice de Conservação da Biodiversidade do Município – ICBM, conforme especificado neste Decreto.
O Art. 3º do Decreto 25.574 diz que para cálculo do ICMS Socioambiental, referente a UCs, serão consideradas variáveis de caráter Quantitativo e Qualitativo. As variáveis de caráter quantitativo são: Área da UC Área do município de localização da UC Fator de Conservação



As variáveis de caráter qualitativo são: O coeficiente de conservação da UC, e desempenho das ações que visam garantir e melhorar a conservação da UC, a partir das respectivas Tábuas de Avaliação, que considera: A regularização fundiária A qualidade física da área A fiscalização da área
O plano de manejo A estrutura administrativa, entre outros, não especificados na lei e no decreto que a regulamenta.Desde a sua regulamentação até hoje a CPRH não utiliza os critérios qualitativos devido a dificuldades operacionais internas. Isto tem causado situações de flagrante injustiça na distribuição dos recursos. Um exemplo claro para nós é quando comparamos dois municípios da região agreste do nosso Estado. Um, que denominamos de A, tem parte de seu território ocupado por uma unidade de conservação criada pelo governo federal, onde não houve e na há nenhuma participação do governo municipal, pelo contrário a municipalidade faz vistas grossas às ações de degradação provocada por caçadores, posseiros, falta de apoio administrativo, etc.
Outro município, que denominamos de B, situado na mesma região tem uma pequena RPPN em seu território, que recebe apoio da prefeitura local para realização dos diversos eventos de educação ambiental que a RPPN promove, eventos que contam com a participação de professores e alunos da rede pública municipal. A prefeitura local também apóia a RPN conservando as estradas de acesso a área. Pois bem, o primeiro município recebeu em 2009 só pelo critério Unidade de Conservação, quase um milhão de reais, o segundo quatro mil reais. O quadro abaixo mostra um comparativo entre os dois municípios.


MUNICÍPIOS DIFERENÇA
POSITIVA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO OUTROS CRITÉRIOS TOTAL % UC/TOTAL
MUNICÍPIO A 126.117,92 996.746,58 181.931,92 1.304.796,42 76,4
MUNICÍPIO B 397.660,09 4.174,13 270.501,51 672. 335,73 0,62
Fica evidente que ao considerar apenas o critério quantitativo (no caso área da Unidade de Conservação) o ICMS Socioambiental de Pernambuco provoca um desequilíbrio grande entre as receitas dos municípios e não privilegia os aspectos ambientais e sociais que o legislador criou ao aprovar esta lei.
O CERBCAA/PE – Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga do Estado de Pernambuco reconhece o ICMS como um instrumento importantíssimo para a criação de novas unidades de conservação no Bioma Caatinga que tem menos de 4% de sua área protegida, sendo que menos de 1% sob a forma de unidades de proteção integral. Reconhecemos, também, que os recursos do ICMS Socioambiental são significativos ante os recursos disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o setor ambiental. No entanto, é preciso e urgente implantar todos os mecanismos de avaliação das UCs.
O CERBCAA/PE vem discutindo o aperfeiçoamento desta legislação através da participação em fóruns adequados como o CONSEMA – Conselho Estadual de Meio Ambiente, e a Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa de Pernambuco. Da forma como vem sendo executado em nosso Estado, desde seu inicio, o ICMS Ecológico não é um instrumento de incentivo à conservação ambiental. É apenas um instrumento de distribuição injusta dos recursos arrecadados de nós contribuintes.
O CERBCAA/PE tem propostas para discutir com os legisladores e governo estadual e dos municípios visando o aperfeiçoamento deste instrumento de política ambiental, que são:
Realizar a avaliação qualitativa das Unidades de Conservação anualmente
Aumentar o percentual destinado a Unidades de Conservação Acompanhamento pela sociedade organizada/entidades ambientalistas, do cálculo do ICBM anual Ampla divulgação dos resultados do ICBM anual.
Incluir na tábua de avaliação o critério órgão responsável pela criação da UC, atribuindo peso diferenciado a cada unidade, de acordo com o órgão responsável pela criação e manutenção da UC:


ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA UC PERCENTUAL
RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural 1,00
Municipal 0,95
Estadual 0,90
Federal 0,50

Esta última sugestão fará com que os administradores municipais coloquem a questão ambiental em suas agendas administrativas, provocando assim uma área maior de território protegido em nosso estado a exemplo de outros estados. Acreditamos que com estas modificações conseguiremos aumentar a área protegida para conservação dos diversos biomas existentes em nosso estado, com a participação do poder público local assumindo responsabilidade pela conservação dos nossos recursos naturais, e tornando o ICMS Socioambiental do Estado de Pernambuco um instrumento efetivo e eficaz de política ambiental pública."

O agronegócio do imbu no sertão da Bahia.

Mais um artigo do Dr. Nilton de Brito Cavalcanti da EMBRAPA:
"O AGRONEGÓCIO DO IMBU NO SERTÃO DA BAHIA


A foto
Nesta foto, podemos ver alguns produtos de imbu. A foto foi obtida no dia 15 de junho de 2010 na Comunidade de Lage no município de Sento Sé, BA.
O fato
As fabriquetas de doce de imbu estão cada dia mais presente na região semiárida do Nordeste, principalmente no Estado da Bahia. Segundo dados da Conab de 2008 a 2010 foram adquiridos 183.249 kg de produtos derivados do imbuzeiro, entre eles, polpa, doce, geléia e compota, provenientes de diversas fabriquetas da região semiárida da Bahia. Esta produção foi avaliada em R$ 763.890,00. O destino destes produtos é a merenda escolar regional. Assim, podemos valorizar mais nossas fruteiras nativas e gerar renda para as famílias rurais. A comunidade de Lage vendeu para Conab em 2010 um total de R$ 25.000,00 em doce em massa de imbu."

domingo, 15 de agosto de 2010

FRASES DE EFEITO

Curiosidades coletadas e postadas pelo catingueiro Wilame Jansen:


Alô, ambientalistas. Vejam o que diz Marcelo Gleiser, na folha de hoje:
"De Einstein a Santa Teresa de Ávilla, o mundo é festejado como sacro. Acho difícil encontrar uma moral universal mais básica do que o respeito à vida e ao planeta que a abriga de forma tão generosa".

De Roy Wagner, "A Invenção da Cultura" (1975):
"Uma cultura não pode ser explicada sem o contato e o contraste com outra". E acrescenta essa pérola: "Quanto mais familiar se torna o estranho, ainda mais estranho parecerá o familiar" .

E Tostão dá o tom do nosso futebol: "Há mais de dez anos que escrevo, defendo e sonho com a seleção brasileira do jeito que vi contra os EUA. (O Ganço) Como sabe tudo isso? Sabendo. O craque não tem explicação. Ele é."

sábado, 14 de agosto de 2010

DESCARTE DE LIXO ELETRÔNICO

Lixo eletrônico: o que fazer?

Postamos a seguir interessante artigo sobre a matéria colhido do Blog VERDE QUE TE QUERO VERDE:



"VERDE QUE TE QUERO VERDE
conscientizando em prol do meio ambiente

09/08/2010
O paradigma econômico da reciclagem do lixo eletrônico

Onde descartar o Lixo Eletrônico?

Segue abaixo uma breve apresentação com o propósito de auxiliar na destinação do lixo eletrônico:

Todos os processos realizados, tanto como o serviço de destruição do lixo eletrônico, estão de acordo com a legislação ambiental. Nenhuma substância não-aproveitada pela empresa retorna à natureza .

Lixo eletrônico:CPUs, HD, drives, impressoras, monitores, celulares, no-breaks, centrais de telefonia, fios, cabos de rede, cabos de força e todo o tipo de sucata de equipamentos de telecomunicação e de informática.

Placas de circuito impresso e seus componentes eletrônicos: placa mãe, placa de vídeo, fax-modem, rede, metais, som, placas de rastreadores, de automação, de telefonia em geral.

Centrais telefônicas: centrais telefônicas analógicas em desuso.
Proteção a marca e tecnologia: todo material passa pelo processo de desmonte e separação de materiais (ferro, plástico, placas, etc.), onde depois é descaracterizado.

A reciclagem ou purificação das placas de circuito impresso reduz a atividade extrativista e processos industriais que aumentam a emissão dos gases do chamado Efeito Estufa (dióxido de carbono, metano e outros), o qual, por sua vez, provoca o aquecimento global.
Com isso sua empresa contribui para reduzir os danos do ambiente tornando-se essencial à construção de um futuro melhor para as novas gerações.

Fico a disposição para outras informações.
Obrigado."



Aventura Selvagem em Cabaceiras - Paraíba

Rodrigo Castro, fundador da Associação Caatinga, da Asa Branca e da Aliança da Caatinga

Bioma Caatinga

Vale do Catimbau - Pernambuco

Tom da Caatinga

A Caatinga Nordestina

Rio São Francisco - Momento Brasil

O mundo da Caatinga